GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 48.893, de 26 de agosto de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999, alterado pelo Decreto nº 47.582 de 10 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Departamento de Suprimento Escolar;
IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
V - Coordenadoria de Ensino do Interior;
VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
VII - Departamento de Recursos Humanos;
VIII - Entidade Supervisionada: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2004 e ficando revogado o Decreto nº 47.582 de 10 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2004.