Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.917, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 48.893, de 26 de agosto de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999, alterado pelo Decreto nº 47.582 de 10 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Departamento de Suprimento Escolar;
IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
V - Coordenadoria de Ensino do Interior;
VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
VII - Departamento de Recursos Humanos;
VIII - Entidade Supervisionada: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2004 e ficando revogado o Decreto nº 47.582 de 10 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2004.