Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.918, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e no Decreto nº 48.893, de 26 de agosto de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Junta Comercial do Estado de São Paulo -JUCESP;
III - Entidades Supervisionadas:
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP;
e) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP;
f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2004 e ficando revogados o Decreto nº 44.350, de 25 de outubro de 1999 e o artigo 1º do Decreto nº 48.860, de 5 de agosto de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2004.