Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.928, DE 08 DE SETEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino do Interior, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria de Estado da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Araraquara, a Escola Estadual Parque das Nações, no Município de Gavião Peixoto;
II - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste:
a) - Escola Estadual Residencial Cosmos, no Município de Campinas;
b) - Escola Estadual Jardim São Francisco/Rosalina, no Município de Campinas.
III - na Diretoria de Ensino - Região Itapetininga, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Manoel de Abreu, no Município de Tatuí;
IV - na Diretoria de Ensino - Região Jaboticabal, a Escola Estadual do Jardim Souza Lima, no Município de Bebedouro;
V - na Diretoria de Ensino - Região Jacareí:
a) - Escola Estadual Jardim Rosa Helena, no Município de Igaratá;
b) - Escola Estadual Jardim Terras de São João, no Município de Jacareí;
VI - na Diretoria de Ensino - Região Jundiaí, a Escola Estadual Vila Thomazina, no Município de Campo Limpo Paulista;
VII - na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, a Escola Estadual Cidade Aracy, no Município de São Carlos;
VIII - na Diretoria de Ensino - Região Sertãozinho, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Orlando Fonseca, no Município de Pontal.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2004.