Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.936, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

Autoriza a Secretaria dos Transportes a ceder o uso, por prazo indeterminado e a título precário, em favor da Secretaria da Segurança Pública, de área que especifica, situada no Município de Bauru

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria dos Transportes autorizada a ceder o uso, a título precário e por prazo indeterminado, à Secretaria da Segurança Pública, de uma área de 8.876,00m2, localizada dentro do Aeroporto de Bauru, Município de Bauru, descrita e caracterizada nos autos do Processo SSP/GS-5.487/2003.
Parágrafo único - A área a que se refere este decreto deverá ser destinada à instalação da Base de Operações do Grupamento de Radiopatrulha Aérea.
Artigo 2º - A cessão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado dele constando as condições impostas pela Secretaria cedente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2004.