Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.948, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Gás Natural São Paulo Sul S.A., de imóvel situado no Município de Mairinque

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel necessário à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no Ramal Agrosthal, numa largura total de 10,00m, configurado na planta cadastral 001-AG-DUP, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóvel esse abaixo caracterizado, com a indicação do nome do proprietário, as medidas, os limites e as confrontações mencionados na Planta Cadastral 001-AG-DUP, área que consta pertencer a IRMÃOS CIARAMELLO & Cia Ltda. e/ou Outros, assim descrita: “Tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=1009,6509 E=1998,3115. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 92°35’30”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a antiga Light, numa distância de 33,19m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 91°28’18”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a antiga Light, numa distância de 40,49m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 356°51’16”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Manão Indústrias e Comércio de Esquadrias Metalúrgica Ltda., numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 271°28’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,6m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 272°25’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,67m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 179°12’13”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 9,92m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 733,18m2 (setecentos e trinta e três metros quadrados e 18 decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2004.