Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.964, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em Comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, as áreas que especifica, situadas no Município de Campinas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, as áreas institucionais nºs 12, 13, 14, e 18, medindo, respectivamente, 3.103,97m², 1.497,62m², 1.679,73m² e 1.476,84m², localizadas no Conjunto Habitacional "Campinas E", Município de Campinas, com as medidas, características e confrontações constantes dos memoriais descritivos e plantas integrantes dos autos do Processo SE-1.864/2003 e conforme matrícula nº 111.660, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas.
Parágrafo único - As áreas de que trata este decreto serão destinadas à instalação de unidades escolares.
Artigo 2º - O comodato de que trata este decreto, será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização das áreas para os fins a que se destinam.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Bragato
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2004.