Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.965, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, cinco imóveis situados nos números 21, 26, 28, 32 e 38 da Rua Capitão Manoel Januário, no mesmo município, totalizando uma área de 510,00m2 (quinhentos e dez metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 3.577, de 21 de maio de 1991, descritos e caracterizados nos autos do Processo GS-1.953/04-SSP e apenso PGE-219/94.
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este decreto serão destinados à Secretaria da Segurança Pública, para abrigar unidade subordinada à Policia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2004.