Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.966, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

Destina à Secretaria da Administração Penitenciária o imóvel que específica, localizado no Município de Jaú

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinado à Secretaria da Administração Penitenciária o imóvel consistente de um terreno com área de 30.000,00m2 (trinta mil metros quadrados), construções e benfeitorias, situado na Rodovia SP-225, Km 188 da Rodovia Jaú-Bauru, Município de Jaú, caracterizado nos elementos técnicos anexos ao Processo SAP/GS-474/2002 e descrito na Matrícula nº 28.785 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de um Centro de Ressocialização.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2004.