Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.967, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que específica, localizado no Município de Ituverava

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado na Rua Conselheiro Antonio Prado, nº 214, Município de Ituverava, neste Estado, constituído de terreno com 325,00m2 e área construída de 191,79m2, com as características e confrontações constantes dos processos GS-1.706/2004-SSP, e PR-6 nº 6.089/2003-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá abrigar a Equipe de Perícias Criminalísticas de Ituverava, da Superintendência da Polícia Técnico- Científica, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2004.