GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações do Secretário de Agricultura e Abastecimento e do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 41.107, de 22 de agosto de 1996, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Barretos e do Sindicato Rural do Vale do Rio Grande, do imóvel em que está instalado o Recinto de Exposições “Paulo de Lima Corrêa”, consistente em terreno com 65.498,08m2 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e oito decímetros quadrados) e edificações com 8.243,38m2 (oito mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situado à Praça Nove de Julho s/nº, naquele Município, tendo o terreno as medidas, divisas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo SAA-203.762/89.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” fica sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2004.