Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.978, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública a Comunidade Cantinho da Paz, inscrita no CNPJ nº 58.916.685/0001-09, com sede na Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Cantinho da Paz, inscrita no CNPJ nº 58.916.685/0001-09, com sede na Capital.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2004.