GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Kolping de Maracaí, inscrita no CNPJ nº 49.897.473/0001-22, com sede no Município de Maracaí.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2004.