Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.983, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Decretos nºs 48.893/04 e 48.918/04,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 152.038.710,00 (Cento e cinquenta e dois milhões, trinta e oito mil, setecentos e dez reais), suplementar ao orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 48.444, de 14 de janeiro de 2004, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2004.





DECRETO Nº 48.983, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

Retificação do D.O. de 29-9-2004


No Artigo 4º -, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2004.