Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.996, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que específica, localizado no Município de Lucélia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel localizado na Avenida Internacional, nºs 1.518 e 1.530, Município de Lucélia, neste Estado, com as características e confrontações constantes do Processo GS-1424/2004-SSP/DETRAN.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 52ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2004.