Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.040, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., imóveis necessários à Remodelação de Acesso, na Rodovia Dr. Paulo Lauro - SP-215, km 115+500m, localizados no Município e Comarca de Descalvado, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.215.115-5-D03/001-&1, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-2.013/04-ST, necessários à Remodelação de Acesso, na Rodovia Dr. Paulo Lauro - SP-215, km 115+500m, localizados no Município e Comarca de Descalvado, com área total de 3.817,32m² (três mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer à Wilson Roberto de Fábio e Outros, a saber:
I - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.215.115-5-D03/001-&1, acha-se localizada do lado direito do km 115+500m da Rodovia SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, que consta pertencer a Wilson Roberto de Fábio, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.571.756,8015 e E=230.610,7681, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 229º40'20", distância de 72,70m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 286º25'24", distância de 5,79m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 312º47'37", distância de 7,75m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 335º33'04", distância de 15,75m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 335º24'33", distância de 19,24m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 333º38'06", distância de 10,26m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 56º38'25", distância de 1,70m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 145º28'53", distância de 8,57m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 126º11'03", distância de 21,99m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 127º40'44", distância de 8,74m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 74º57'27", distância de 18,96m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 53º27'13", distância de 33,56m; segmento 13-01, em linha reta com azimute 99º36'12", distância de 9,00m, perfazendo uma área de 1.191,84m²;
II - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.215.115-5-D03/001-&1, acha-se localizada do lado direito do km 115+500m da Rodovia SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, que consta pertencer a Flávio Luiz Ancetti e Outros e José Arlindo Reschini, com linha de divisa partindo do ponto denominado 14 de coordenadas N=7.571.699,7004 e E=230.543,5019, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 14-15, em linha reta com azimute 229º39'21", distância de 185,01m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 318º15'31", distância de 6,75m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 47º37'49", distância de 33,46m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 45º26'41", distância de 107,41m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 40º26'40", distância de 35,01m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 24º11'17", distância de 8,74m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 343º13'15", distância de 12,08m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 306º41'54", distância de 8,31m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 70º07'11", distância de 6,72m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 86º35'33", distância de 2,52m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 108º39'40", distância de 2,62m; segmento 25-14, em linha reta com azimute 154º35'58", distância de 39,56m, perfazendo uma área de 2.625,48m².
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 2004.