Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.044, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004

Ficam criadas na Diretoria de Ensino - Capital/Região Norte 1, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, no Distrito de Jaraguá, Município de São Paulo, as seguintes unidades escolares: I - a Escola Estadual Jardim Aurora; II - a Escola Estadual Jardim Vista Alegre II

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas na Diretoria de Ensino - Capital/Região Norte 1, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - a Escola Estadual Jardim Aurora, no Distrito de Jaraguá;
II - a Escola Estadual Jardim Vista Alegre II, no Distrito de Brasilândia.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n º 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 2004.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)