GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Sorocaba, um terreno sem benfeitorias, situado no município de Sorocaba, loteamento Jardim Gonçalves, objeto da Lei Municipal nº 1.986, de 23 de novembro de 1978, alterada pela Lei nº 2.910, de 19 de outubro de 1988, com a área total de 9.432,72m2, necessário à construção da E.E.P.G. Jardim Gonçalves, com as confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-4- 3615/1987, da Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, e a saber:
I - um terreno com área de 6.480,00m2, situado no Município de Sorocaba, no loteamento Jardim Gonçalves, com as seguintes medidas e confrontações: confronta- se com a propriedade de Álvaro Hingst ou sucessores, onde mede 100,00m; 20,50m em curva e 51,00m em reta, confrontando com a rua Arthur Tarcitani (antiga rua 4); 14,13m em curva, entre as ruas Arthur Tarcitani (antiga rua 4), e rua Ana Candida Rolim (antiga rua 8); 125,00m com a rua Ana Candida Rolim (antiga rua 8); 14,13m em curva, entre as ruas Ana Candida Rolim (antiga rua 8), e a rua 3; 37,00m em reta e 20,00m em curva com a rua 3;
II - um terreno com área de 2.107,00m2, situado no Município de Sorocaba, no loteamento Jardim Gonçalves, com as seguintes medidas e confrontações: confronta- se com a rua 3, onde mede 20,00m em curva e 53,00m em reta, 14,13m em curva, entre as ruas 3 e rua Ana Candida Rolim (antiga rua 8); 26,00m com a rua Ana Candida Rolim (antiga rua 8); 36,00m com o lote 4 da quadra “f” do mesmo loteamento; mais 10,00m com fundos do lote 5 da quadra “f”” do mesmo loteamento; e mais 8,00m com fundos do lote 6 da mesma quadra; 46,00m com propriedade de Álvaro Hingst ou sucessores;
III - um imóvel com a área de 845,72m2, situado no Município de Sorocaba, no loteamento Jardim Gonçalves, com as seguintes medidas e confrontações: consiste em parte da rua 3 do Jardim Gonçalves, fazendo testada para a Rua Ana Candida Rolim (antiga rua 8), onde mede em reta a extensão de 30,00m, e segue sua descrição no sentido horário; segue em curva à esquerda, um desenvolvimento de 14,13m, confrontando com a área reservada para Edifícios Públicos; segue em reta a extensão de 37,00m, confrontando também com a área reservada para Edifícios Públicos; segue em curva à direita, um desenvolvimento de 20,00m, confrontando finalmente com a área reservada para Edifícios Públicos; continua em curva, um desenvolvimento de 20,00m, confrontando com o sistema de Recreio do Jardim Gonçalves; desse ponto segue em reta a extensão de 53,00m, confrontando também com o sistema de Recreio do Jardim Gonçalves; segue em curva à esquerda um desenvolvimento de 14,13m, confrontando com o sistema de Recreio do Jardim Gonçalves, indo atingir o ponto de partida desta descrição.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2004.