GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Sorocaba, um terreno sem benfeitorias, com área de 3.462,27m2 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois metros e vinte e sete decímetros quadrados), situado no município de Sorocaba, loteamento Vila Zacarias, com as confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao Processo PR-4 nº 3.749/87, da Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, transcrição nº 9.474, livro 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, objeto da Lei Municipal nº2.330, de 17 de outubro de 1984, alterada pela Lei nº 5.298, de 10 de dezembro de 1996, assim descrito: faz frente para a Rua “I” onde mede 48,94m; seguindo sua descrição no sentido horário deflete à direita e segue 60,60m, confrontando com a Rua “4”; deflete à direita e segue 69,15m; deflete à direita e segue 9,13m confrontando até este ponto com a Rua “J”; deflete à direita e segue 26,09m confrontando com o lote 10 da quadra “9C”; seguindo no mesmo alinhamento por mais 8,20m deflete à esquerda e segue 7,49m; deflete à esquerda e segue 12,25m, confrontando até este ponto com o lote 8 da quadra “9C”, atingindo o ponto inicial desta descrição, encerrando a área acima mencionada.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2004.