Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.079, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, imóvel que especifica, destinado à Polícia Militar do Estado, situado no Município de São Bernardo do Campo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato e sem quaisquer ônus para o Estado, de José Luiz Vittorini, R.G. 5.355.960 e de sua esposa Sônia Maria Guazzelli Vittorini, R.G. 8.960.180, o imóvel localizado na Estrada Galvão Bueno, nº 5.199, Bairro Batistini, no Município de São Bernardo do Campo/SP, com área total de 550,00m2, conforme consta na Matrícula nº 47.965 e transcrição nº 57.516, livro 3-Y, fls.71 do 2º Tabelionato de São Bernardo do Campo-SP.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto destinar-se-á à instalação da sede da 7ª Companhia, do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2004.