GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Caieiras, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.239,51m2 (um mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Caieiras, objeto da Lei Municipal nº 1.725, de 3 de novembro de 1986, daquele município, descrito e caracterizado no expediente Prot. Geral GS- 5.312/04-SSP, a saber: “um terreno situado à Rua Flávio Augusto de Moraes, desmembrado de área maior, nas proximidades do km 33,5 da Estrada Velha de Campinas e Avenida Professor Carvalho Pinto, em zona urbana do Distrito e Município de Caieiras, da Comarca de Franco da Rocha, com a área de 1.239,51m2, com a seguinte descrição: com frente para a Rua Flávio Augusto de Moraes, onde mede 31,58m; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 36,68m e confronta com a área remanescente; do lado esquerdo mede 44,07m e confronta com a área remanescente; nos fundos mede 30,70m e confronta com a Companhia Melhoramentos de São Paulo - Indústria de Papel; terreno esse localizado do lado direito da Rua Flávio Augusto de Moraes, contando-se de quem vem da servidão existente e sem nome e distante a começar depois de contados 102,79m daquela servidão”.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto destina-se a abrigar a sede da Delegacia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2004.