GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Atibaia, do imóvel localizado à Av. Nove de Julho, nº 185, Centro, Atibaia-SP, com 2.567,47m² de terreno e 1.014,90m² de área construída, descrito e caracterizado no expediente PR-5 nº 1.160/04, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser destinado à instalação de unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Atibaia.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada mediante termo próprio a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2004.