Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.095, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública o Centro de Apoio Social ao Adolescente - CASA, com sede no Município de Itapetininga

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio Social ao Adolescente - CASA, inscrito no CNPJ nº 03.428.411/0001-70, com sede no Município de Itapetininga.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2004.