GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, do imóvel situado à Alameda da Justiça, nº 50, no município de São Bernardo do Campo, antigo prédio do Fórum da Comarca, objeto da transcrição imobiliária nº 13436 - Livro 3-G, fls. 172, do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de São Bernardo do Campo.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao abrigo de programas sociais públicos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2004.