GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, bens imóveis situados no Município de Americana, necessários às obras de complementação do dispositivo de segurança no entroncamento da SP-304 com a SP-127/304, no trecho da Rodovia Anhanguera - Piracicaba, da SP-304, compreendido entre o Km 121,200 e Km 159,460, configurados nas Plantas Individuais, integrantes do Processo DER nº 235.814/2003-ST, com área total de 29.496,74m² (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), a saber:
I - Área 1, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Distribuição ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da pista da Leste da SP-304: começa no ponto "A", na altura da estaca 321+11,00m e segue confrontando com o próprio ou Sucessores na distância de 371,11m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue na distância de 145,11m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue na distância de 9,36m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue na distância de 125,00m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue na distância de 165,92m, até encontrar o ponto inicial "A", confrontando do ponto "B" ao ponto "D" com a faixa da SP-127/304 e do ponto "D" ao ponto "A" com a faixa da SP-304, encerrando essa área uma superfície de 12.022,23m²;
II - Área 2, que consta pertencer à Luiz Almond-Elpa Empreendimentos e Participações Ltda. ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da pista Leste da SP-304: começa no ponto "A", na altura da estaca 350+2,00m; daí segue na distância de 10,74m até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue na distância de 76,75m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue na distância de 146,88m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue na distância de 34,60m, até encontrar o ponto "E"; daí segue na distância de 39,10m até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita e segue na distância de 128,40m, até encontrar o ponto "G", confrontando do ponto "A" ao ponto "D" com a faixa da SP-304 e do ponto "D" ao ponto "G" com a faixa da SP-127/304; daí deflete à direita e segue confrontando com o próprio ou Sucessores na distância de 331,33m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 17.474,51m².
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência do processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2004.