Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.103, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Americana, necessários às obras de complementação do dispositivo de segurança no entroncamento da SP-304 com a SP-127/304, no trecho da Rodovia Anhanguera - Piracicaba, da SP-304, compreendido entre o Km 121,200 e Km 159,460

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, bens imóveis situados no Município de Americana, necessários às obras de complementação do dispositivo de segurança no entroncamento da SP-304 com a SP-127/304, no trecho da Rodovia Anhanguera - Piracicaba, da SP-304, compreendido entre o Km 121,200 e Km 159,460, configurados nas Plantas Individuais, integrantes do Processo DER nº 235.814/2003-ST, com área total de 29.496,74m² (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), a saber:
I - Área 1, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Distribuição ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da pista da Leste da SP-304: começa no ponto "A", na altura da estaca 321+11,00m e segue confrontando com o próprio ou Sucessores na distância de 371,11m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue na distância de 145,11m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue na distância de 9,36m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue na distância de 125,00m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue na distância de 165,92m, até encontrar o ponto inicial "A", confrontando do ponto "B" ao ponto "D" com a faixa da SP-127/304 e do ponto "D" ao ponto "A" com a faixa da SP-304, encerrando essa área uma superfície de 12.022,23m²;
II - Área 2, que consta pertencer à Luiz Almond-Elpa Empreendimentos e Participações Ltda. ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da pista Leste da SP-304: começa no ponto "A", na altura da estaca 350+2,00m; daí segue na distância de 10,74m até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue na distância de 76,75m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue na distância de 146,88m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue na distância de 34,60m, até encontrar o ponto "E"; daí segue na distância de 39,10m até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita e segue na distância de 128,40m, até encontrar o ponto "G", confrontando do ponto "A" ao ponto "D" com a faixa da SP-304 e do ponto "D" ao ponto "G" com a faixa da SP-127/304; daí deflete à direita e segue confrontando com o próprio ou Sucessores na distância de 331,33m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 17.474,51m².
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência do processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2004.