Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.109, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública a Creche Santa Rita de Cássia de Andradina, com sede no Município de Andradina

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Santa Rita de Cássia de Andradina, inscrita no CNPJ nº 43.542.331/0001-66, com sede no Município de Andradina.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2004.