Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.110, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, os terrenos que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, os terrenos a seguir identificados:
I - Campo Limpo "A" - Área Institucional 6, com a seguinte descrição: tem inicio no ponto "K", de coordenadas N=237752,97 E=147230,51; deste ponto segue com azimute magnético de 76°21'15" e distância de 61,70m até o ponto "L", confrontando com a Rua Antonio Ramos Rosa; deste ponto deflete à direita e segue com azimute magnético de 189°37'37" e distância de 83,73m até o ponto "M", confrontando com o Cemitério São Luiz - PMSP; deste ponto segue com azimute magnético de 172°47'16" e distância de 29,98m até o ponto "N", confrontando com o Cemitério São Luiz - PMSP; deste ponto segue com azimute magnético de 176°45'15" e distância de 11,08m até o ponto "217", confrontando com o Lote 4 da Quadra E; deste ponto segue em curva de raio 7,61m e desenvolvimento 5,76m até o ponto "125", confrontando com a Avenida 1; deste ponto segue em curva de raio 76,03m e desenvolvimento 20,12m até o ponto "124", confrontando com a Avenida 1; deste ponto segue com azimute magnético de 273°29'47" e distância de 13,23m até o ponto "218", confrontando com a Avenida 1; deste ponto deflete à direita e segue com azimute magnético de 353°37'39"e distância de 105,50m até o ponto "K" inicio desta descrição, confrontando com o Sistema de Lazer 5, obtendo-se a área de 5.170,53m², consistente em parte dos imóveis registrados em R.1- matrícula 237.374 e em R.1- matrícula 237.375, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
II - Campo Limpo "B" - Área Institucional 3, com a seguinte descrição: tem início no ponto "8", na confluência da Rua Trevo Branco com Rua da Seda; segue no azimute 12°40'58.69"e distância de 18,48m confrontando com a Rua da Seda até o ponto "9"; deflete à direita no azimute 27º49'13.51"e distância de 10,31m confrontando com a Rua da Seda até o ponto 10; deflete à direita em curva para a esquerda com raio de 30,53m e desenvolvimento de 32,68m confrontando com a Rua Bacia de São Francisco até o ponto "11"; deflete à esquerda em curva à direita com raio de 9,74m e desenvolvimento de 4,21m confrontando com a Rua Bacia de São Francisco até o ponto "12"; deflete à direita no azimute 99°58'26.78" e distância de 41,16m confrontando com Área Institucional 4 até o ponto "15"; deflete à direita em curva para a esquerda com raio de 76,70m e desenvolvimento de 18,20m confrontando com Rua Algard até o ponto "5"; deflete no azimute 203º55'2.55" e distância de 30,48m confrontando com a Rua Algard até o ponto "6"; segue à direita em curva de raio 5,46m e desenvolvimento de 10,46m confrontando com a Rua Algard e Rua Trevo Branco até o ponto "7"; segue no azimute 281º52'56.19" e distância de 42,81m confrontando com a Rua Trevo Branco até o ponto "8" início desta descrição, encerrando a área de 2.407,44m² (dois mil, quatrocentos e sete metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), consistente em parte dos imóveis registrados em R.8- matrícula 105.462 e em R.1- matrícula 233.409, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
III - Guaianazes "A" - Área Institucional 3 - Quadra 87, com a seguinte descrição: tem início no ponto "143" junto à Avenida 1; segue em curva de raio 17,71m e desenvolvimento de 26,39m confrontando com a Avenida 1 até o ponto "144"; segue no azimute 193º23'44" e distância de 8,50m confrontando com a Avenida 3 até o ponto "145"; deflete à esquerda no azimute 101º19'13" e distância de 60,71m confrontando com o Lote 01 da Quadra 87 até o ponto "146"; deflete à esquerda no azimute 98º58'01" e distância de 9,96m confrontando com o Lote 01 da Quadra 87 até o ponto "147"; deflete à esquerda no azimute 12º17'18" e distância de 10,60m confrontando com o Acesso até o ponto "148"; deflete à esquerda em curva de raio 17,29m e desenvolvimento de 26,61m confrontando com a Avenida 1 até o ponto "149"; segue no azimute 280º45'29" e distância de 37,31m confrontando com a Avenida 1 até o ponto "143", início desta descrição, perfazendo uma área de 1.778,69m² (um mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), consistente em parte dos imóveis registrados em R.1- matrícula 107.720, R.1- matricula 59.466 e R.1- matrícula 63.693, do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
IV - Guaianazes "C" - Área Institucional 2, com a seguinte descrição: localizada na Quadra I, com início no vértice I1 (N=252.686,9901 e E=183.185,5659); deste segue confrontando com a propriedade da Imobiliária Itororó Ltda no Azd= 326°57'49" e D= 43,55m até o vértice I2; deste deflete à direita e segue confrontando com a Área Institucional 1 no Azd=46°37'38" e D=9,01m até o vértice I7; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Institucional 1 no Azd=28°51'02" e D=42,21m até o vértice I5; deste segue confrontando com a Rua Pedra Dourada em curva à direita com R=42,51m e D=80,57m até o vértice I6; deste segue confrontando com a Rua Pedra Dourada no Azd=228°41'52" e D=17,15m até o vértice I1, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.297,13m², consistente em parte do imóvel registrado em R.01- matrícula 61.222, do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
V - Itaquera "B" - Área Institucional 8, com a seguinte descrição: localizadana Quadra G, entre a Rua 3, Avenida 2, Lote 3 da Quadra D e Sistema de Lazer 1, início no vértice 37, coordenada plana 242.929,9922m Norte e 174.886,2371m Leste; deste, no quadrante Nordeste, seguindo com desenvolvimento de 7,23m e raio de 4,33m chega-se ao vértice 38; o alinhamento de divisa descrito confronta com a Rua 3 e, deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 20,54m e azimute plano de 202°20'18" chega-se ao vértice 39; deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 19,50m e azimute plano de 202°20'43" chega-se ao vértice 40 (todos os alinhamentos de divisa descritos entre os vértices 38 ao 40 confrontam com a Avenida 2) e a partir deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,26m e azimute plano de 254°11'39" chega-se ao vértice 104; deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 32,16m e azimute plano de 255°16'13" chega-se ao vértice 105; deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 21,46m e azimute plano de 247°47'40" chega-se ao vértice 106; deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 9,96m e azimute plano de 223°19'42" chega-se ao vértice 107 (todos os alinhamentos de divisa descritos entre os vértices 40 ao 107 confrontam com o Lote 3 da Quadra G) e a partir deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 4,88m e azimute plano de 254°42'21" chega-se ao vértice 103; deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 33,49m e azimute plano de 358°31'25" chega-se ao vértice 102; deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 33,96m e azimute plano de 358°05'57" chega-se ao vértice 33 (todos os alinhamentos de divisa descritos entre os vértices 107 ao 33 confrontam com o Sistema de Lazer 1) e a partir deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 33,50m e azimute plano de 88°42'53" chega-se ao vértice 34; deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 32,43m e azimute plano de 88°43'24" chega-se ao vértice 35; deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 4,07m e azimute plano de 87°55'17" chega-se ao vértice 36; deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 12,80m e azimute plano de 89°04'48" chega-se ao vértice 37 (todos os alinhamentos de divisa descritos entre os vértices 33 ao 37 confrontam com a Rua 3), ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.018,21m², consistente em parte do imóvel registrado em R.1- matrícula 141.105, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
VI - São Miguel Paulista "D/E" - Área Institucional 16 - Quadra 56, com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, coordenadas N=255043.7522 e E=186659.2685, segue em linha reta por 49,9087m no azimute 270°10'37", no alinhamento da Avenida 9, até o vértice 2; segue em linha reta por 38,1044m no azimute 270°1'22", no alinhamento da Avenida 9, até o vértice 3; segue em linha reta por 16,1200m no azimute 270°10'37", no alinhamento da Avenida 9, até o vértice 4; segue em linha reta por 23,2555m no azimute 269°37'33", no alinhamento da Avenida 9, até o vértice 5; deflete em curva à esquerda com raio de 36,5000m e desenvolvimento de 27,6099m, no alinhamento da Avenida 9 até o vértice 6; segue em linha reta por 6,0201m no azimute 221°58'34", no alinhamento da Avenida 9, até o vértice 7, que coincide com o vértice 1 do Lote 2 da Quadra 58; deflete à esquerda 92,5313m no azimute 122°57'46", confrontando com o Lote 2 da Quadra 58, até o vértice 8, que coincide com o vértice 2 do Lote 2 da Quadra 58 e o vértice 2 do Sistema de Lazer 9 da Quadra 58; deflete à esquerda 73,1253m no azimute 85°13'6", confrontando com o Sistema de Lazer 9 da Quadra 58, até o vértice 9, que coincide com o vértice 1 do Sistema de Lazer 9 da Quadra 58; deflete à esquerda 48,8754m no azimute 15°40'30", no alinhamento da Avenida 8, até o vértice 10; deflete em curva à esquerda com raio de 9,0000m e desenvolvimento de 17,8916m, no cruzamento da Avenida 8 com a Avenida 9, até o vértice 1 que é o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 8293,3681m² e perímetro de 395,7169m, consistente em parte dos imóveis registrados em R.01- matrícula 112.139, em R.1- matrícula 117.999, em R.1- matrícula 127.887, em R.1- matrícula 127.889, em R.1- matrícula 127.890 e em R.1- matrícula 127.072, do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
VII - Brasilândia "B" - Área Institucional 1 - Quadra H, com a seguinte descrição: tem início no ponto 7, localizado na lateral da rua Joaquim Pimentel com a divisa da propriedade da Cohab Pirituba; do ponto 7 segue confrontando com a Cohab Pirituba com AZ 43°08'15" e distância de 25,43m até o ponto 1; daí deflete à direita e segue confrontando com o conjunto habitacional B28 num AZ 127°28'06" e distância de 26,06m até o ponto 2; deflete à direita num AZ 211°22'02" e distância de 24,59m até o ponto 3; deflete à direita num AZ 301'22"02 e distância de 5,00m até o ponto 4; daí deflete à esquerda com AZ 264'04"08 e distância 11,58m até o ponto 5, localizado na lateral da rua Joaquim Pimentel; do ponto 1 até aqui confronta com o conjunto habitacional B28; do ponto 5 segue em curva à esquerda num desenvolvimento de 15,23m e raio de 23,00m até o ponto 6; daí segue com AZ 316°08'28" e distância de 4,61m até o ponto 7, confrontando do ponto 5 até aqui com a rua Joaquim Pimentel onde teve início esta descrição e encerrando uma área de 797,55m², consistente em parte do imóvel registrado em R.1- matrícula 106.782, do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
VIII - Tucuruvi "B" - Área Institucional 5 - Quadra 34 - Gleba A, com a seguinte descrição: tem início no ponto 1 localizado na lateral da rua Roberto Lanari canto formado com o lote 1 da quadra 34; segue em curva à esquerda pela lateral da rua Roberto Lanari num desenvolvimento de 41,78m e raio de 30,00m até o ponto 2; segue pela lateral da rua Roberto Lanari, em curva à direita num desenvolvimento de 11,06m e raio de 8,75m até o ponto 3; prossegue ainda pela lateral em curva à esquerda num desenvolvimento 5,01m e raio de 38,50m até o ponto 4; deflete à direita e segue confrontando com a Área verde 07 num AZ 233°34'43" e distância de 36,49m até o ponto 5; daí deflete à direita segue confrontando com a linha de transmissão da Eletropaulo num AZ 323°35'51" e distância de 141,84m até o ponto 6; deflete à direita e segue confrontando com a propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo num AZ 49°54'38" e uma distância de 38,97m até o ponto 7; deflete à direita e segue confrontando com o lote 1 da quadra 34 com AZ 143°34'43" e distância de 77,05m até o ponto 8; ainda confrontando com o lote 1 da quadra 34, deflete à esquerda e segue num AZ 106°59'20" e distância de 20,00m até o ponto 1, onde teve início esta descrição e encerrando uma área de 5.780,08m², consistente em parte dos imóveis registrados em R.8- matrícula 54.745 e em R.8- matrícula 54.746, do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.
Parágrafo único - Os terrenos destinar-se-ão à Secretaria da Cultura para a instalação de Centros Fábricas de Cultura a serem construídos no âmbito do Programa de Culturae Cidadania para a Inclusão Social: Fábricas de Cultura, com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetivada por meio de termo lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constará as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que se destinam.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Mauro Bragato
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2004.



DECRETO Nº 49.110, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004

Retificação do D.O. de 9-11-2004


No Artigo 2º -, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - As permissões de uso de que trata este decreto deverão ser efetivadas por meio de termos lavrados na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dos quais constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que se destinam.