GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado à Av. Nações Unidas, com 13.778,00m² (treze mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados), remanescente de área maior, com as seguintes caracteristicas e confrontações constantes da escritura de doação lavrada no livro nº 3.394, páginas 119/121, do 13º Tabelião de Notas da Capital: inicia no ponto "A", na confluência da Avenida Nações Unidas; daí deste ponto segue em linha reta numa distância de 164,20m fazendo divisa com o imóvel onde estão as instalações do Centro Empresarial São Paulo, até encontrar o ponto "B" com frente para a Rua William Kelvin (confrontando com propriedade do DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo); daí deflete à direita, seguindo em linha reta numa distância de 15,00m até encontrar o ponto "C"; daí, confrontando com o imóvel do DER, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 9,00m até encontrar o ponto "D"; daí segue ainda em reta numa distância de 25,00m até encontrar o ponto "E"; daí segue em linha reta numa distância de 9,50m até encontrar o ponto "F"; daí novamente confronta com a Rua William Delvin, deflete à direita numa distância de 62,20m até encontrar o ponto "G"; em seguida segue a direita numa distância de 106,00m até encontrar o ponto "H", sendo então que deflete em curva numa distância de 120,00m confrontando com a Avenida Águas Espraiadas, até encontrar o seu ponto inicial "A", encerrando área total de 14.023,00m² que excluída a área de passeio junto a Rua William Kelvin, remanesce a área de 13.778,00m².
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser destinado a canteiro da obra do complexo viário que ligará o bairro do Brooklin ao do Morumbi.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada mediante termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições a serem estabelecidas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembrode 2004.