Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.116, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Eliana, Distrito de Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo a área total de 227,28m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Eliana, Distrito Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela companhia, para fins de implantação da Estação Elevatória de Esgotos (EEE 01/10 D), Bacia BL-01 (Billings), parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Amaro de Moraes e Outros, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP AMS 0039/02 e respectivo memorial descritivo constante do processo nº 1765/017, tendoa Propriedade nº 1765/017 - Área: (1-2-3-4-1) = 227,28m², a seguinte descrição: "Área de terra parte de um terreno situado no Bairro Jequirituba, no 32° Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente à Matrícula nº 140.022 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP; tem seu início no ponto "1", localizado na margem direita de uma estrada, atual Estrada Canal da Cocaia, distante 18,35m do marco situado junto à referida estrada e um caminho de servidão, atual Rua Serafim de Moraes, caracterizado no desenho SABESP AMS 0039/02; deste segue acompanhado à margem direita da referida estrada, pelo alinhamento titulado de 135,38m, por uma distância de 12,63m até o ponto "2", deflete à direita com ângulo externo de 245° 30' e distância de 17,15m até o ponto "3", deflete à direita com ângulo externo de 270° 00' e distância de 11,50m até o ponto "4", deflete à direita com ângulo externo de 270° 00' e distância de 22,38m até o ponto "1", início desta descrição, sendo que o ponto "2" até aqui confrontou como remanescente.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2004.