GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo a área total de 227,28m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Eliana, Distrito Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela companhia, para fins de implantação da Estação Elevatória de Esgotos (EEE 01/10 D), Bacia BL-01 (Billings), parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Amaro de Moraes e Outros, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP AMS 0039/02 e respectivo memorial descritivo constante do processo nº 1765/017, tendoa Propriedade nº 1765/017 - Área: (1-2-3-4-1) = 227,28m², a seguinte descrição: "Área de terra parte de um terreno situado no Bairro Jequirituba, no 32° Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente à Matrícula nº 140.022 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP; tem seu início no ponto "1", localizado na margem direita de uma estrada, atual Estrada Canal da Cocaia, distante 18,35m do marco situado junto à referida estrada e um caminho de servidão, atual Rua Serafim de Moraes, caracterizado no desenho SABESP AMS 0039/02; deste segue acompanhado à margem direita da referida estrada, pelo alinhamento titulado de 135,38m, por uma distância de 12,63m até o ponto "2", deflete à direita com ângulo externo de 245° 30' e distância de 17,15m até o ponto "3", deflete à direita com ângulo externo de 270° 00' e distância de 11,50m até o ponto "4", deflete à direita com ângulo externo de 270° 00' e distância de 22,38m até o ponto "1", início desta descrição, sendo que o ponto "2" até aqui confrontou como remanescente.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2004.