Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.117, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, áreas necessárias à implantação de Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no Bairro de Jardim São Bernardo, Distrito de Capela do Socorro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, áreas necessárias à implantação de Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no Bairro de Jardim São Bernardo, Distrito de Capela do Socorro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, ou a outro serviço público, totalizando 887,25m² (oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº 001/00/CFS/04, e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo SERHS-1.551/2004, a saber:
I - propriedade n° 0167/064 e proprietário Taiko Kosaka e Outros: uma faixa de terra localizada no terreno no Bairro Cocaia 29º Subdistrito Santo Amaro, pertencente à matricula 72.515, do 11º CRI de São Paulo, com início no ponto aqui designado "1", situado na divisa das propriedades de Taiko Kosaka e Luiza Hatsuki Kosaka, caracterizado no desenho SABESP 001/00/CFS/04; do ponto 1 segue por 17,01m com AZ=231°47'19" até o ponto aqui designado "2"; deflete a esquerda e segue por 40,29m com AZ=208°03'45" até o ponto aqui designado "3", confrontando do ponto 1 ao ponto 3 com área da mesma propriedade; segue em frente por 39,00m com AZ=212°59'32" confrontando com a Emei Aurélio Buarque de Holanda Ferreira até o ponto aqui designado "4"; deflete a esquerda por 3,00m com AZ=301°51'34" até o ponto aqui designado "5"; deflete a direita por 38,93m com AZ=32°59'31" até o ponto aqui designado "6"; deflete a esquerda por 38,70m com AZ=28°03'45" até o ponto aqui designado "7"; deflete a esquerda por 30,70m com AZ=288°39'14" até o ponto aqui designado "8"; deflete a esquerda por 18,38m com AZ=348°11'42" até o ponto aqui designado "9"; deflete a esquerda por 56,16m com AZ=280°56'18" até o ponto aqui designado "10"; deflete a direita por 55,84m com AZ=302°36'12" até o ponto aqui designado "11"; segue em frente por 32,58m com AZ=299°57'40" até o ponto aqui designado "12", confrontando do ponto 4 ao ponto 12 com área da mesma propriedade; deflete a direita por 3,06m com AZ=41°39'08" até o ponto aqui designado "13", confrontando do ponto 12 ao ponto 13 com a margem esquerda do corrego local; deflete a direita por 32,06m com AZ=119°57'40" até o ponto aqui designado "14"; segue em frente por 55,30m com AZ=122°36'19" até o ponto aqui designado "15"; deflete a esquerda por 57,58m com AZ=100°56'18" até o ponto aqui designado "16"; deflete a direita por 18,66m com AZ=168°11'43" até o ponto aqui designado "17"; deflete a esquerda por 29,93m com AZ=108°39'14" até o ponto aqui designado "18"; deflete a esquerda por 16,35m com AZ=51°36'27" até o ponto aqui designado "19", confrontando do ponto 13 ao ponto 19 com aréa da mesma propriedade, deflete a direita por 3,05m com AZ=138°46'25" até o ponto aqui designado 1, confrontando do ponto 19 ao ponto 1 divisa com a propriedade de Luiza Hatsuki Kosaka, início desta descrição, encerrando uma área de 871,95m²;
II - propriedade n° 0167/065 e proprietário Luzia Hatsuki Kosaka e Outros: uma faixa de terra localizada em um terreno sem denominação especial, no Bairro do Cocaia, 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à Matricula 247.223 do 11º CRI da Capital do Estado de São Paulo, com início no ponto aqui designado "A" localizado na divisa das propriedades de Taiko Kosaka com Luiza Hatsuki Kosaka e caracterizado no desenho SABESP 001/00/CFS/04, desse ponto segue pela divisa por 3,05m com AZ=318°46'25" até o ponto aqui designado "B"; desse ponto deflete a direita e segue por 10,06m com AZ=53°56'02", confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado "C"; desse ponto deflete a direita e segue por 10,29m com AZ=215°55'19" confrontando com a Emei Aurélio Buarque de Holanda Ferreira até o ponto "A", início desta descrição encerrando uma área de 15,30m².
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2004.