Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.118, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, áreas necessárias à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no Bairro e Distrito de Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, áreas necessárias à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE BL 00-01.7), parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no Bairro e Distrito de Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, ou a outro serviço público, totalizando 762,88m² (setecentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº CT-GII-016/02 e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo SERHS-1.547/2004, a saber: Propriedade nº 1.768/01 e proprietário Herdeiros de Hertha PiacseK:
I - Área 1, titulada (A-B-C-D-A)=497,33m²: parte de 4 lotes de terreno, situado na Rua Particular Rodrigues Alves, lotes 14, 15, 16 e 17 da quadra "c" no 33º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente à transcrição 32.057 do 11º CRI da Capital do Estado de São Paulo, representado no desenho SABESP CT-GII-016/02, medindo 20,42m de frente; 23,00m do lado esquerdo de quem da rua observa o terreno, confrontando com o lote 18; 36,15m do lado direito, confrontando com o remanescente e 20,00m nos fundos, confrontando com o lote 13;
II - Área 2, não titulada (A-B-C-E-F-A)=265,55m²: um terreno, situado na Rua Particular Rodrigues Alves, no 33º Subdistrito - Capela do Socorro, medindo 22,50m de frente para a referida rua; 33,00m do lado esquerdo de quem da rua observa o terreno, confrontando com o lote 18; 7,35m do lado direito, e nos fundos em dois segmentos de 20,42m de 23,00m, confrontando com Hertha Piacsek.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2004.