GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, áreas necessárias à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE BL 00-01.7), parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no Bairro e Distrito de Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, ou a outro serviço público, totalizando 762,88m² (setecentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº CT-GII-016/02 e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo SERHS-1.547/2004, a saber: Propriedade nº 1.768/01 e proprietário Herdeiros de Hertha PiacseK:
I - Área 1, titulada (A-B-C-D-A)=497,33m²: parte de 4 lotes de terreno, situado na Rua Particular Rodrigues Alves, lotes 14, 15, 16 e 17 da quadra "c" no 33º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente à transcrição 32.057 do 11º CRI da Capital do Estado de São Paulo, representado no desenho SABESP CT-GII-016/02, medindo 20,42m de frente; 23,00m do lado esquerdo de quem da rua observa o terreno, confrontando com o lote 18; 36,15m do lado direito, confrontando com o remanescente e 20,00m nos fundos, confrontando com o lote 13;
II - Área 2, não titulada (A-B-C-E-F-A)=265,55m²: um terreno, situado na Rua Particular Rodrigues Alves, no 33º Subdistrito - Capela do Socorro, medindo 22,50m de frente para a referida rua; 33,00m do lado esquerdo de quem da rua observa o terreno, confrontando com o lote 18; 7,35m do lado direito, e nos fundos em dois segmentos de 20,42m de 23,00m, confrontando com Hertha Piacsek.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2004.