GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, áreas necessárias à instalação de um reservatório, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Bairro e Distrito de Santo Amaro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, ou a outro serviço público, totalizando 13.531,60m² (treze mil e quinhentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº CT-GII-014/02 e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo SERHS-1.549/2004, propriedade nº 0159/025 e proprietário Gabriele Canestrelli, a saber:
I - área 1 (6-4-5-6) = 1.595,06m², parte do lote 16: uma área, parte de um terreno situado à Avenida Joaquim Lourenço de Toledo Bueno, lote 16, no Bairro Guacuri, Distrito de Pedreira, pertencente a matrícula 291.017 11º do CRI de São Paulo, representado no desenho SABESP CT-GII-014/02 que assim se descreve: tem início no ponto designado "6", situado na divisa do lado esquerdo, de quem da Rua observa o imóvel, distante 15,31m da frente do terreno; do ponto "6", segue pela referida divisa, numa distância de 90,79m, onde confronta com os lotes 17 e 18, de propriedade de Gabriele Canestrelli, e sua mulher, até o ponto designado "4"; deste deflete à direita com ângulo interno de 29º38'34" e segue pela linha limite de desapropriação numa distância de 71,08m, onde confronta com o remanescente, até o ponto designado "5"; deste deflete à direita com ângulo interno de 99º53'16" e segue pela linha limite de desapropriação numa distância de 45,82m, onde confronta com o remanescente, até o ponto "6", fechando o perímetro;
II - área 2 (1-10-8-9-10-1) =9.543,77m², lote 17: terreno situado à Avenida Joaquim Lourenço de Toledo Bueno, Estrada Sem Denominação, atual Rua Professor Cardoso de Mello Neto, e faixa utilizada como interligação da Rua 8, atual Rua dos Marimbas, com a Estrada Sem Denominação, atual Rua Professor Cardoso de Mello Neto, lote 17, no Bairro Guacuri, Distrito de Pedreira, pertencente a matrícula 291.018 do 11º CRI do RI de São Paulo, representado no desenho SABESP CT-GII-014/02, medindo 134,00m de frente para a Avenida Joaquim Lourenço de Toledo Bueno; 71,00m do lado direito onde confina com o lote 16, pelo lado esquerdo mede 23,60m representados por uma curva de concordância na confluência da Estrada Sem Denominação, atual Rua Professor Cardoso de Mello Neto, com a referida Avenida Joaquim Lourenço de Toledo Bueno, e 55,00m em linha reta onde confina com a faixa utilizada como interligação da Estrada Sem Denominação, atual Rua Professor Cardoso de Mello Neto, com a Rua 8, atual Rua dos Marimbas, e 146,00m de fundos onde confina com olote 18, encerrando a área de 9.752,00m²;
III - área 3 (2-3-4-10-2) = 2.392,77m², parte do lote 18: uma área, parte de um terreno situado à Rua 8, atual Rua dos Marimbas, lote 18, no Bairro Guacuri, Distrito de Pedreira, pertencente a matrícula 291.019 11º do CRI de São Paulo, representado no desenho SABESP CT-GII-014/02 que assim se descreve: tem início no ponto designado "2", situado do lado direito, de quem da Rua observa o imóvel, distante 45,89m da frente do terreno, do ponto "2", olhando para os fundos do terreno deflete à esquerda com ângulo interno de 99º53'16" seguindo pela linha limite de desapropriação numa distância de 68,07m, onde confronta com o remanescente, até o ponto designado "3"; deste deflete à direita com ângulo interno de 152º03'51" e segue pela linha limite de desapropriação, numa distância de 39,95m confrontando com o remanescente, até o ponto designado "4"; deste deflete à direita com ângulo interno de 89º54'03 e segue pelos fundos do terreno numa distância de 35,11m, onde confronta com o lote 16, até o ponto designado "10"; deste deflete à direita e segue pela divisa do lado direito com ângulo interno de 88º15'24" numa distância de 100,11m, onde confronta com o lote 17, até o ponto "2", fechando o perímetro.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2004.