Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.119, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, áreas necessárias à instalação de um reservatório, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Bairro e Distrito de Santo Amaro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, áreas necessárias à instalação de um reservatório, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Bairro e Distrito de Santo Amaro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, ou a outro serviço público, totalizando 13.531,60m² (treze mil e quinhentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº CT-GII-014/02 e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo SERHS-1.549/2004, propriedade nº 0159/025 e proprietário Gabriele Canestrelli, a saber:
I - área 1 (6-4-5-6) = 1.595,06m², parte do lote 16: uma área, parte de um terreno situado à Avenida Joaquim Lourenço de Toledo Bueno, lote 16, no Bairro Guacuri, Distrito de Pedreira, pertencente a matrícula 291.017 11º do CRI de São Paulo, representado no desenho SABESP CT-GII-014/02 que assim se descreve: tem início no ponto designado "6", situado na divisa do lado esquerdo, de quem da Rua observa o imóvel, distante 15,31m da frente do terreno; do ponto "6", segue pela referida divisa, numa distância de 90,79m, onde confronta com os lotes 17 e 18, de propriedade de Gabriele Canestrelli, e sua mulher, até o ponto designado "4"; deste deflete à direita com ângulo interno de 29º38'34" e segue pela linha limite de desapropriação numa distância de 71,08m, onde confronta com o remanescente, até o ponto designado "5"; deste deflete à direita com ângulo interno de 99º53'16" e segue pela linha limite de desapropriação numa distância de 45,82m, onde confronta com o remanescente, até o ponto "6", fechando o perímetro;
II - área 2 (1-10-8-9-10-1) =9.543,77m², lote 17: terreno situado à Avenida Joaquim Lourenço de Toledo Bueno, Estrada Sem Denominação, atual Rua Professor Cardoso de Mello Neto, e faixa utilizada como interligação da Rua 8, atual Rua dos Marimbas, com a Estrada Sem Denominação, atual Rua Professor Cardoso de Mello Neto, lote 17, no Bairro Guacuri, Distrito de Pedreira, pertencente a matrícula 291.018 do 11º CRI do RI de São Paulo, representado no desenho SABESP CT-GII-014/02, medindo 134,00m de frente para a Avenida Joaquim Lourenço de Toledo Bueno; 71,00m do lado direito onde confina com o lote 16, pelo lado esquerdo mede 23,60m representados por uma curva de concordância na confluência da Estrada Sem Denominação, atual Rua Professor Cardoso de Mello Neto, com a referida Avenida Joaquim Lourenço de Toledo Bueno, e 55,00m em linha reta onde confina com a faixa utilizada como interligação da Estrada Sem Denominação, atual Rua Professor Cardoso de Mello Neto, com a Rua 8, atual Rua dos Marimbas, e 146,00m de fundos onde confina com olote 18, encerrando a área de 9.752,00m²;
III - área 3 (2-3-4-10-2) = 2.392,77m², parte do lote 18: uma área, parte de um terreno situado à Rua 8, atual Rua dos Marimbas, lote 18, no Bairro Guacuri, Distrito de Pedreira, pertencente a matrícula 291.019 11º do CRI de São Paulo, representado no desenho SABESP CT-GII-014/02 que assim se descreve: tem início no ponto designado "2", situado do lado direito, de quem da Rua observa o imóvel, distante 45,89m da frente do terreno, do ponto "2", olhando para os fundos do terreno deflete à esquerda com ângulo interno de 99º53'16" seguindo pela linha limite de desapropriação numa distância de 68,07m, onde confronta com o remanescente, até o ponto designado "3"; deste deflete à direita com ângulo interno de 152º03'51" e segue pela linha limite de desapropriação, numa distância de 39,95m confrontando com o remanescente, até o ponto designado "4"; deste deflete à direita com ângulo interno de 89º54'03 e segue pelos fundos do terreno numa distância de 35,11m, onde confronta com o lote 16, até o ponto designado "10"; deste deflete à direita e segue pela divisa do lado direito com ângulo interno de 88º15'24" numa distância de 100,11m, onde confronta com o lote 17, até o ponto "2", fechando o perímetro.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2004.