Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.125, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel situado no Bairro Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de uma faixa de terra medindo área de 2.030,02m² (dois mil e trinta metros quadrados e dois decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela companhia, para fins de implantação de um Interceptor, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer à Indústria Matarazzo Embalagens S/A, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TGS-0059/03, tendo a Propriedade nº 1.766/002 - Área (1-G-2-3-4-5-6-1), a seguinte descrição: "Faixa de terra, parte de um terreno situado à margem esquerda do Rio Tietê, com entrada pela Estação Comendador Ermelino, também conhecida por Estação Comendador Ermelino Matarazzo, pertencente à Matrícula 113.800 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; tem início no ponto aqui designado "1" comum entre o terreno, a área remanescente do imóvel (linha titulada 224,00m) e área de propriedade de Alberto Srur (linha titulada 312,00m) como demonstra o desenho da SABESP-TGS 0059/03, daí segue confrontando com a área de propriedade de Alberto Srur por 7,19m até o ponto aqui designado "G"; deflete à direita com azimute de 266°14'12" e distância de 189,22m até o ponto aqui designado "2"; deflete à direita e segue com azimute de 266°33'25" e distância de 66,55m até o ponto aqui designado "3"; deflete à direita com azimute de 356°33'25" e distância de 8,00m até o ponto aqui designado "a"; deflete à direita e segue com azimute de 86°33'25" e distância de 66,51m até o ponto aqui designado "5"; deflete à esquerda e segue com azimute 86°14'12" e distância de 66,55m até o ponto aqui designado "3"; deflete à direita com azimute de 356°33'25" e distância de 8,00m até o ponto aqui designado "4"; deflete à direita segue com azimute de 86°33'25" e distância de 66,51m até o ponto aqui designado "5"; deflete à esquerda e segue com azimute 86°14'12" e distância de 157,62m até o ponto aqui designado "6"; confrontando do ponto "G" ao ponto "6" com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por 30,93m (linha titulada 224,00m) retornando ao ponto "1" confrontando com área da mesma propriedade encerrando um área de 2.030,02m² (dois mil e trinta metros quadrados e dois decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2004.