GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de um Coletor Tronco, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no Bairro denominado Altos de Vila Prudente, Distrito de Vila Prudente, zona urbana do Município e Comarca de Santo André, ou a outro serviço público, totalizando 343,21m2 (trezentos e quarenta e três metros quadrados e vinte um decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº AMS-029/01-R1, e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo SERHS-1.550/2004, a saber: propriedade n° 1725/015 e proprietário Entetra Engenharia Territorial Ltda.: faixa de terra de 9,00m de largura, parte de um terreno constituído pelo lote 1 da quadra L, situado no loteamento denominado “Altos de Vila Prudente” pertencente à matrícula 57.480 do 2° CRI de Santo André, Estado de São Paulo, tendo seu início no ponto 1, situado na divisa com o antigo leito do córrego Oratório, distante 38,55m de sua divisa do lado direito caracterizado no desenho SABESP AMS-029/01-R1; segue pelo antigo leito do córrego Oratório, por 25,93m até o ponto 2, com acesso pela Rua Noel Rosas; deflete à direita e segue por 9,03m até o ponto 3; deflete à direita e segue por 30,15m até o ponto 4; deflete à esquerda por 1,42m até o ponto 5; deflete à direita e segue por 9,39m até o ponto 6; deflete à direita e segue por 7,04m até o ponto 7; deflete à direita e segue por 11,72m até o ponto 1, início desta descrição, confrontando do ponto 2 ao ponto 1 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 343,21m2.
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2004.