GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins dedesapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, área necessária à implantação do Centro de Reservação (C.R. Parelheiros), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no Bairro da Colônia, Distrito de Parelheiros, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, ou a outro serviço público, totalizando 9.887,42m² (nove mil e oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº CT-GII-092/03, e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo SERHS-1.543/2004, a saber: propriedade n° 0161/116 e proprietário Lojas Brasileiras S.A.: uma área, parte de uma gleba de terras, situada na Estrada da Colônia, localizado no Bairro da Colônia, no Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo, pertencente à matrícula 224.807 de 11º do R.I. da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, representada no desenho SABESP CT-GII-092/03, que assim se descreve: partindo-se da frente do imóvel, segmento titulado de 342,00m, segue pelo lado esquerdo, segmento titulado de 213,00m, confrontando com a gleba de Alfredo Schunk Kein e Outros, até a interseção com o segmento titulado de 136,00m, ponto aqui designado "J"; deste segue com azimute de 18º18'44" e distância de 349,03m, até o ponto aqui designado "A", início do perímetro da área a ser desapropriada; do ponto A segue com azimute de 00º00'05" e distância de 92,76m, confrontando com o remanescente, até o ponto aqui designado "B"; deste deflete à direita e segue com azimute de 83º32'04"e distância de 12,63m, até o ponto aqui designado "C"; deste deflete à direita e segue com azimute de 89º01'00"e distância de 17,58m, até o ponto aqui designado "D"; deste deflete à direita e segue com azimute de 96º15'48" e distância de 11,53m, até o ponto aqui designado "E"; deste deflete à direita e segue com azimute de 104º35'46" e distância de 28,42m, até o ponto aqui designado "F"; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 104º30'03" e distância de 24,78m, até o ponto aqui designado "G", confrontando desde o ponto "B" com Rua Jacob Guilguer Reimberg; deste deflete à direita e segue com azimute de 105º34'53" e distância de 20,51m, até o ponto aqui designado "H"; deste deflete à direita e segue com azimute de 180º00'04" e distância de 74,35m, até o ponto aqui designado "I"; deste deflete à direita e segue com azimute de 270º00'00" e distância de 112,85m, até o ponto A, confrontando desde o ponto "G" com o remanescente, encerrando uma área de 9.887,42m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2004.