Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.127, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área necessária à implantação do Centro de Reservação (C.R. Parelheiros), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no Bairro da Colônia, Distrito de Parelheiros, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins dedesapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, área necessária à implantação do Centro de Reservação (C.R. Parelheiros), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no Bairro da Colônia, Distrito de Parelheiros, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, ou a outro serviço público, totalizando 9.887,42m² (nove mil e oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº CT-GII-092/03, e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo SERHS-1.543/2004, a saber: propriedade n° 0161/116 e proprietário Lojas Brasileiras S.A.: uma área, parte de uma gleba de terras, situada na Estrada da Colônia, localizado no Bairro da Colônia, no Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo, pertencente à matrícula 224.807 de 11º do R.I. da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, representada no desenho SABESP CT-GII-092/03, que assim se descreve: partindo-se da frente do imóvel, segmento titulado de 342,00m, segue pelo lado esquerdo, segmento titulado de 213,00m, confrontando com a gleba de Alfredo Schunk Kein e Outros, até a interseção com o segmento titulado de 136,00m, ponto aqui designado "J"; deste segue com azimute de 18º18'44" e distância de 349,03m, até o ponto aqui designado "A", início do perímetro da área a ser desapropriada; do ponto A segue com azimute de 00º00'05" e distância de 92,76m, confrontando com o remanescente, até o ponto aqui designado "B"; deste deflete à direita e segue com azimute de 83º32'04"e distância de 12,63m, até o ponto aqui designado "C"; deste deflete à direita e segue com azimute de 89º01'00"e distância de 17,58m, até o ponto aqui designado "D"; deste deflete à direita e segue com azimute de 96º15'48" e distância de 11,53m, até o ponto aqui designado "E"; deste deflete à direita e segue com azimute de 104º35'46" e distância de 28,42m, até o ponto aqui designado "F"; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 104º30'03" e distância de 24,78m, até o ponto aqui designado "G", confrontando desde o ponto "B" com Rua Jacob Guilguer Reimberg; deste deflete à direita e segue com azimute de 105º34'53" e distância de 20,51m, até o ponto aqui designado "H"; deste deflete à direita e segue com azimute de 180º00'04" e distância de 74,35m, até o ponto aqui designado "I"; deste deflete à direita e segue com azimute de 270º00'00" e distância de 112,85m, até o ponto A, confrontando desde o ponto "G" com o remanescente, encerrando uma área de 9.887,42m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2004.