Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.129, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Estância São Benedito, Município de Sandovalina, Comarca de Presidente Prudente, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de três áreas/faixas de terra medindo 21.082,98m2 (vinte e um mil, oitenta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), 899,68m2 (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e 187,45m2 (cento e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Estância São Benedito, Município de Sandovalina, Comarca de Presidente Prudente, necessários àquela companhia, para fins de implantação da Estação de Tratamento de Esgotos de Sandovalina, Coletores Tronco e Emissário Final, partes integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, imóveis estes que constam pertencer a Marcos Antonio de Lima e Denilson Aparecido de Lima, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP RBE - 5.526/04 e respectivo memorial descritivo constante do processo, a saber:
I - Área 1 - (35-36-37-38-39-40-35) = 21.082,98m2, Área localizada em imóvel rural denominado Estância São Benedito, pertecente à Matrícula nº 35.647 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente-SP, destacada da Fazenda Guarani e Santa Anésia, situado no Município de Sandovalina, da Comarca de Presidente Prudente, com a seguinte descrição: “Partindo-se do marco “34 A” titulado com as coordenadas N=7.515.419,81 e E=420.887,37; do marco “34 A” titulado, situado na divisa da propriedade de Edna Magalhães Cortez, Estrada Municipal que demanda a Pedreira Taquarussu e a propriedade de Marcos Antonio de Lima e Denílson Aparecido de Lima; deste marco “34 A” segue com a distância de 198,494m, confrontando com a Estrada Municipal, com o azimute de 53°18’50” até o marco “35” com as coordenadas N=7.515.578,08 e E=421.007,17 segue confrontando pela referida Estrada Municipal com a distância de 127,00m e o azimute de 053°18’50” até o marco “36”, do marco “36” deflete à direita e segue com o azimute de 143°28”21” e a distância de 217,45m até o marco “37”; do marco “37” deflete à direita e segue com o azimute de 233°28”21” e a distância de 22,00m até o marco “38”; do marco “38” deflete à direita e segue com o azimute de 323°28’21” e a distância de 62,00m até o marco “40”, deflete à direita e segue com o azimute de 323°28’21” e a distância de 155,10m até o marco “35”, início desta descrição. Do marco “36” ao “37”, “38”, “39” e “40” ao “35” confronta-se com a remanescente de Marcos Antonio de Lima e Denílson Aparecido de Lima; encerrando uma área de 21.082,98m2 (vinte e um mil, oitenta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).”;
II - Área 2 - (44-45-46-47-48-49-44) = 899,68m2, Faixa de 4,00m de largura em uma área de terra, localizada em um imóvel rural denominado Estância São Benedito, destacada da Fazenda Guarani e Santa Anésia, pertencente à Matrícula nº 35.647 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente-SP, com a seguinte descrição: “Partindo do marco “34 C” titulado com as coordenadas N=7.515.850,05 e E=421.214,79, segue com o azimute titulado de 141°39’01”, confrontando com o espólio de Antonio Sandoval Neto, com a distância de 198,97m até o marco “44”, do marco “44” segue com o azimute titulado de 141°39’01”, confrontando com gleba do espólio de Antonio Sandoval Neto com a distância de 4,00m até o marco “45”; do marco “45” deflete à direita e segue com o azimute de 230°34’22” e a distância de 133,56m até o marco “46”; deste merco deflete à esquerda e segue com o azimute de 234°22’20” e a distância de 91,42m até o marco “47”; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 323°28’21” e a distância de 4,00m até o marco “48”; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 54°22’20” e a distância de 91,35m até o marco “49”; deste marco deflete à esquerda e segue com o azimute de 50°34’22” e a distância de 133,50m até o marco “44”, inicio desta descrição. Dos marcos “45” - “46” - “47” - “48” - “49” e “44” confronta-se com a mesma propriedade, encerrando uma área de 899,68m2 (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).”;
III - Área 3 - (37-41-42-43-37) = 187,45m2, Faixa de 4,00m de largura em uma área de terra, localizada em um imóvel rural denominado Estância São Benedito, destacada da Fazenda Guarani e Santa Anésia, pertencente à Matrícula nº 35.647 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente-SP, com a seguinte descrição: “Partindo do marco “37” da descrição da Área 1, segue com azimute de 143°28’21”, confrontando com a mesma propriedade com a distância de 45,97m ate o marco “41”; deste marco deflete à direita e segue confrontando com o Ribeirão Taquarussu, no sentido jusante, com a distância de 4,38m até o marco “42”; deste marco deflete à direita e segue com azimute de 323°28’21”, confrontando com a mesma propriedade com a distância de 47,75m até o marco “43” deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 53°28’21” e a distância de 4,00m até o marco “37”, início desta descrição. Dos marcos “42” - “43” e “37” confronta-se com a mesma propriedade, encerrando uma área de 187,45m2 (cento e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2004.