Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.137, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel situado na Vila Perracini, Município e Comarca de Poá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de uma área medindo 1.444,92m2 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Vila Perracini, Município e Comarca de Poá, necessário àquela companhia, para fins de implantação de um “Booster”, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Eletro Metalúrgica Sul Americana S.A., com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP AMS-0030/01-R1 e respectivo memorial descritivo constante do processo. Tendo a Propriedade nº 0626/006, com Área (1-2-3-4-5-1) = 1.444,92m2, a seguinte descrição: “Parte de um terreno constituído pelos lotes números 20, 21, 22 e 23, da quadra 02, da Vila Perracini, do distrito de Poá, pertencente à transcrição nº 1.125, do Primeiro Tabelião de Notas da Comarca de Suzano e representada no desenho SABESP AMS-0030/01-R1; com frente para o atual alinhamento da Rua 02, confrontando com o remanescente, onde mede 49,64m; do lado direito de quem da citada Rua para o imóvel olha, confrontando com o remanescente (atual imóvel nº 254), mede 34,02m; nos fundos, confrontando com o remanescente, mede 35,66m; do lado esquerdo, com a Rua 4, onde mede 26,88m e; na curva de concordância das Ruas 4 e 2, mede 9,67m, encerrando uma área de 1.444,92m2 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia,
Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2004.