Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.138, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóveis situados no Bairro Isis, Município e Comarca de Cotia, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de duas áreas medindo o total de 261,68m2 (duzentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados)e uma faixa de terra medindo 2.794,10m2 (dois mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim Isis, Município e Comarca de Cotia, necessários àquela companhia, para fins de implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto e um Coletor Tronco, partes integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, imóveis estes que constam pertencer, respectivamente, à Imobiliária Zeitune Ltda. (Compromissários: Mário Fagundes dos Santos e Valdilene Xavier de Souza) e Mário Vilhena de Carvalho e Outros, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP CTGII 145/04 e CTGII 075/03 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo, a saber:
I - Propriedade nº 149/273 - área (5-4-3-6-5) = 136,00m2, com a seguinte descrição perimétrica: “Um imóvel consistente no lote nº 10-B, da Quadra F, no loteamento denominado Jardim Sandra, situado no Bairro da Graça, pertencente à matrícula 20.426 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia - SP e representada no desenho CTGII-145/04, a saber: Mede 56,35m de frente para a praça de retorno da Rua da Ponte Preta; 21,70m do lado do lote 10-A; 21,00m do lado do lote 11-A; e 6,25m nos fundos, onde confronta com o lote 3-A, encerrando a área total de 136,00m2.”;
II - Propriedade nº 149/274 - área (1-2-3-4-1) = 125,68m2, com a seguinte descrição perimétrica: “Um imóvel consistente no lote nº 10-A, da Quadra F, no loteamento denominado Jardim Sandra, situado no Bairro da Graça, pertencente à matrícula 20.426 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia - SP e representada no desenho CTGII-145/04, a saber: Mede 6,35m de frente para a praça de retorno da Rua da Ponte Preta; 21,00m do lado do lote 10-B; 20,00m do lado do lote 11-B; e 6,25m nos fundos, onde confronta com o lote 2-B, encerrando a área total de 125,68m2.”;
III - Propriedade nº 149/233 - Faixa de terra - área (A-B-C...S-T-U-V...M1-N1-A) = 2.794,10m2, com a seguinte descrição perimétrica: “ Uma faixa de terreno designado por Gleba III, parte do Sítio Lavapés das Graças, situado no Bairro da Graça, Município e Comarca de Cotia - SP, pertencente à matrícula nº 75.865 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, representada no desenho SABESP CTGII-075/03, a saber: inicia no ponto “A” aqui designado, localizado na divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cotia, entre os pontos titulados 61 e 62, distante 117,34m do ponto 61, segue confrontando com área de mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: A-B azimute = 17°31’48” e distância = 81,32m; B-C azimute=239°53’33” e distância = 65,74m; C-D azimute = 223°17’17” e distância = 65,31m; D-E azimute = 209°37’07” e distância = 38,40m; E-F azimute = 195°58’50” e distância = 23,66m; F-G azimute = 173°03’39” e distância = 28,66m; G-H azimute = 117°04’36” e distância = 17,05m; H-I azimute = 101°35’35” e distância = 39,64m; I-J azimute = 137°19’31” e distância = 22,55m; J-K azimute = 116°48’44” e distância = 26,91m; K-L azimute = 112°01’32” e distância = 19,43m; L-M azimute = 198°16’48” e distância 69,17m; M-N azimute 193°50’50” e distância = 23,69m; N-O azimute = 146°40’36” e distância = 94,12m; O-P azimute = 142°51’48” e distância = 82,70m; P-Q azimute = 143°12’55” e distância = 77,17m; Q-R azimute = 140°00’28” e distância = 59,70m; R-S azimute = 143°36’38” e distância = 65,37m; S-T azimute = 118°27’24” e distância = 31,24m; do ponto “T” deflete à direita e segue pela margem esquerda do Rio Cotia, com azimute = 238°32’45” e distância = 3,47m até o ponto “U” aqui designado; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com área de mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: U-V azimute = 298°27’24” e distância = 30,17m; V-W azimute = 323°36’38” e distância = 65,95m; W-X azimute 320°00’28” e distância = 59,96m; X-Y azimute = 323°12’55” e distância = 77,24m; Y-Z azimute = 322°51’48” e distância = 82,79m; Z-A1 azimute = 326°40’36” e distância = 95,53m; A1-B1 azimute = 13°50’50” e distância = 25,12m; B1-C1 azimute = 18°16’48” e distância = 66,47m; C1-D1 azimute = 292°01’32” e distância = 16,74m.”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2004.