Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.141, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004

É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, aos Senhores: I - YASSUO TANAKA, Governador da Província de Nagano; II - FUJI FURATA, Presidente da Assembléia Legislativa da Província de Nagano

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, aos Senhores:
I - YASSUO TANAKA, Governador da Província de Nagano;
II - FUJI FURATA, Presidente da Assembléia Legislativa da Província de Nagano.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2004.