GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - É vedada, no âmbito das Secretarias de Estado, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, a realização de despesas, de qualquer espécie, com recursos públicos para atendimento de gastos com:
I - a aquisição ou a assinatura de revistas, jornais e periódicos, salvo os de natureza estritamente técnica e os considerados necessários para o serviço;
II - a confecção de mensagens de cumprimentos, a aquisição e a distribuição de cartões e outros dispêndios congêneres, inclusive os de postagem;
III - a aquisição e a distribuição de brindes ou presentes e a promoção de comemorações de datas natalícias, de festividades natalinas e de passagem de ano, bem como de almoços e de jantares de confraternização.
Artigo 2º - Excetuam-se do disposto neste decreto as despesas de que tratam os incisos II e III do artigo 1º realizadas pelo Banco Nossa Caixa S.A., dentro das normas legais e regulamentares em vigor.
Artigo 3º - Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades a que se refere o artigo 1º, bem como o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto em seus respectivos âmbitos de atuação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 48.257, de 25 de novembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Mauro Bragato
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Suani Teixeira Coelho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Rogério Ferreira
Secretário de Comunicação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2004.