GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, de um imóvel localizado Avenida Waldemar Leão, nº 252, antigo Instituto Médico Legal.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado na implantação de um Núcleo de Atendimento Integrado-NAI, de forma a atender o disposto no artigo 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente e que assegurem a efetiva utilização das áreas para os fins a que se destinam.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004.