GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de uma faixa de terra medindo 69,74m2 (sessenta e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Vila Caju, no Distrito da Ponte Rasa, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela companhia, para fins de implantação de uma Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Matuetê Construtora Ltda. (Compromissário: Ubirajara Jarbas de Souza), com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP MLED.10011/03 e respectivo memorial descritivo constante do processo. Tendo a Propriedade nº 0133/415, com Área (A-B-C-D-E-F-A) = 69,74m2, a seguinte descrição: “Faixa de terra, parte de um terreno à Rua Antônio Machado, em Vila Caju, pertencente ao remanescente da Matrícula 15.573 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e representado no desenho SABESP MLED. 10011/03, tendo início no ponto aqui designado, A, localizado no alinhamento predial da referida rua, distante 9,12m da divisa com o imóvel de nº 41 (matrícula 58.091); tendo 1,50m de frente; 2,50m de fundos; 45,84m do lado direito de quem da rua olha e, do lado esquerdo mede 44,79m, segue à esquerda em ângulo reto por 1,00m, segue à direita em ângulo reto por 1,00m; nos fundos confronta com área da mesma propriedade, atualmente ocupado pela Travessa Jesuína Montani, do lado direito com o imóvel de nº 20A e do lado esquerdo com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 69,74m2 (sessenta e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia,
Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004.