Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.150, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóveis situados no Jardim Revista, Município e Comarca de Suzano, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de duas faixas de terra medindo a área total de 195,01m2 (cento e noventa e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim Revista, Município e Comarca de Suzano, necessários àquela companhia, para fins de implantação de uma Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, imóveis estes que constam pertencer ao Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP CTGII-122/03 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo, a saber:
I - Área 1 - (Marco tit. A-B-C-Marco tit.) = 185,76m2, com a seguinte descrição perimétrica: “Faixa de terra situada em um terreno destacado de maior área, situado no sítio denominado Revista, Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município de Suzano, pertencente à matrícula 18.442 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano - SP e representada no desenho SABESP CT GII 122/03; inicia em um marco titulado e segue pelo um valo e uma cerca a uma distância de 64,80m até encontrar o ponto aqui designado A, confrontando com a Imobiliária Boa Vista ou Sucessores; segue à direita com ângulo externo de 255°40’13” por 62,15m até o ponto aqui designado C, sendo que, do ponto A ao ponto C, confronta com área da mesma propriedade; daí segue à direita pela Estrada Portão do Ronda a uma distância de 4,30m, até encontrar o marco titulado, encerrando uma área de 185,76m2.”;
II - Área 2 - (D-E-F-A-D) = 9,25m2 (ocupada não titulada), com a seguinte descrição perimétrica: “Faixa de Terra situada em um terreno, no Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município de Suzano, representada no desenho SABESP CT GII 122/03; inicia no ponto D, situado na divisa com a propriedade do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A (matrícula 18.422), distante 62,79m da Estrada Portão do Ronda; segue confrontando com área da mesma propriedade por 4,61m, até encontrar o ponto E; segue à direita com ângulo externo de 256°14’19”, confrontando com a Rua Jamaica, por 2,06m até o ponto F, segue à direita com ângulo externo de 283°45’41”, confrontando com área da mesma propriedade, por 4,64m até o ponto A; segue à direita com ângulo externo de 257°06’57”, confrontando com a propriedade do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A (matrícula 18.422), por 2,05m até o ponto D, encerrando uma área de 9,25m2.”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004.