GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta de código nº DE-06.330.201-6- D03/001-ø e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-1.956/04-ST, necessários ao melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia SP-330, km 201+633m, localizados no Município e Comarca de Pirassununga, com área total de 7.540,09m2 (sete mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e nove decímetros quadrados), situados dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada conforme planta nº DE-06.330.201-6-D03/001-ø, acha-se no lado direito, sentido interior-capital, da Rodovia Anhanguera - SP-330, no km 201+633, prosseguindo sentido Cidade de Leme, está situada no Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Apolinário Roberto Putini Martim e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.556.960,2483 e E=249.911,2947, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-0, em linha reta com azimute 336º18’28”, distância de 37,55m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 348º48’28”, distância de 22,09m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 356º28’17”, distância de 24,65m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 0º49’07”, distância de 35,95m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 29º56’40”, distância de 13,97m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 167º00’56”, distância de 9,41m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 180º04’38”, distância de 15,88m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 192º07’22”, distância de 6,51m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 155º16’42”, distância de 6,93m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 170º28’22”, distância de 24,72m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 159º16’40”, distância de 28,27m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 154º44’01”, distância de 34,23m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 244º01’42”, distância de 21,05m, perfazendo uma área de 1.874,38m2;
II - Área 2: a área a ser decretada conforme planta nº DE-06.330.201-6-D03/001-ø, acha-se no lado direito, sentido capital-interior, da Rodovia Anhanguera - SP-330, no km 201+633, prosseguindo sentido Cidade de Pirassununga, está situada no Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a José Romualdo Ferreira, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.557.090,2515 e E=250.035,3743, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 331º07’24”, distância de 17,35m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 326º41’17”, distância de 41,95m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 328º52’38”, distância de 20,96m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 334º14’06”, distância de 23,06m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 338º30’41”, distância de 9,89m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 341º52’58”, distância de 7,22m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 345º50’45”, distância de 46,71m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 155º35’18”, distância de 55,86m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 147º19’25”, distância de 20,57m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 112º19’24”, distância de 27,38m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 120º56’33”, distância de 27,83m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 81º21’37”, distância de 92,21m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 175º57’51”, distância de 9,83m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 179º14’03”, distância de 19,59m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 262º00’38”, distância de 71,03m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 246º48’30”, distância de 26,13m; segmento 17-01, em linha reta com azimute 208º02’59”, distância de 24,61m, perfazendo uma área de 5.665,71m2.
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004