Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.154, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários à duplicação da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, km 39+900m ao km 51+330m (complementação), no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, nouso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto nos Decretos nº 41.773, de 12 de maio de 1997 e nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-13.127.039-1-D01/007-02 e nº DE-13.127.039-1-D01/008-01, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-2.495/2004-ST, necessários à duplicação da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, km 39+900m ao km 51+330m (complementação), situados no Município e Comarca de Piracicaba, com área total de 10.239,78m² (dez mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 12: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.127.039-1-D01/007-02, acha-se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre o km 45+657m ao km 45+744m, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Nestor Filippini e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=271567,4605 e E=129276,2928, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 21°49'18", distância de 86,73m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 9°16'41", distância de 5,01m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 0°27'58", distância de 4,61m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 348°51'14", distância de 8,05m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 337°17'54", distância de 4,55m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 328°31'32", distância de 5,03m; segmento 7-8, em linha retacom azimute 313°3'31", distância de 39,74m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 314°7'58", distância de 27,22m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 315°13'42", distância de 27,99m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 323°16'42", distância de 11,5m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 331°35'49", distância de 17,97m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 315°56'57", distância de 53,69m; Segmento 13-14, em linha reta com azimute 213°19'8", distância de 28,26m; Segmento 14-15, em linha reta com azimute 135°11'10", distância de 26,65m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 155°33'25", distância de 21,62m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 136°56'33", distância de 74,71m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 147°40'18", distância de 16,07m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 159°48'15", distância de 16,29m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 171°5'47", distância de 16,33m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 180°58'54", distância de 17,67m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 187°35'14", distância de 25,59m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 191°44'8", distância de 22,76m; segmento 23-1, em linha reta com azimute 111°50'6", distância de 23,97m, perfazendo uma área de 8.626,81m²;
II - Área 13: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.127.039-1-D01/008-01, acha-se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre o km 45+744m ao km 45+879m, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Nestor Filippini e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=271567,4547 e E=129276,2823, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 201°48'58", distância de 25,12m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 201°50'54", distância de 26,45m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 201°47'0", distância de 26,08m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 201°56'31", distância de 25,56m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 201°41'58", distância de 27,08m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 201°54'45", distância de 4,45m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 11°44'8", distância de 136,86m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 111°51'26", distância de 23,96m, perfazendo uma área de 1.612,97m².
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004.