GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, nouso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto nos Decretos nº 41.773, de 12 de maio de 1997 e nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-13.127.039-1-D01/007-02 e nº DE-13.127.039-1-D01/008-01, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-2.495/2004-ST, necessários à duplicação da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, km 39+900m ao km 51+330m (complementação), situados no Município e Comarca de Piracicaba, com área total de 10.239,78m² (dez mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 12: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.127.039-1-D01/007-02, acha-se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre o km 45+657m ao km 45+744m, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Nestor Filippini e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=271567,4605 e E=129276,2928, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 21°49'18", distância de 86,73m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 9°16'41", distância de 5,01m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 0°27'58", distância de 4,61m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 348°51'14", distância de 8,05m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 337°17'54", distância de 4,55m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 328°31'32", distância de 5,03m; segmento 7-8, em linha retacom azimute 313°3'31", distância de 39,74m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 314°7'58", distância de 27,22m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 315°13'42", distância de 27,99m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 323°16'42", distância de 11,5m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 331°35'49", distância de 17,97m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 315°56'57", distância de 53,69m; Segmento 13-14, em linha reta com azimute 213°19'8", distância de 28,26m; Segmento 14-15, em linha reta com azimute 135°11'10", distância de 26,65m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 155°33'25", distância de 21,62m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 136°56'33", distância de 74,71m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 147°40'18", distância de 16,07m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 159°48'15", distância de 16,29m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 171°5'47", distância de 16,33m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 180°58'54", distância de 17,67m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 187°35'14", distância de 25,59m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 191°44'8", distância de 22,76m; segmento 23-1, em linha reta com azimute 111°50'6", distância de 23,97m, perfazendo uma área de 8.626,81m²;
II - Área 13: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.127.039-1-D01/008-01, acha-se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre o km 45+744m ao km 45+879m, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Nestor Filippini e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=271567,4547 e E=129276,2823, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 201°48'58", distância de 25,12m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 201°50'54", distância de 26,45m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 201°47'0", distância de 26,08m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 201°56'31", distância de 25,56m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 201°41'58", distância de 27,08m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 201°54'45", distância de 4,45m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 11°44'8", distância de 136,86m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 111°51'26", distância de 23,96m, perfazendo uma área de 1.612,97m².
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004.