GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.215.099-6-D03/001-Rev.0 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-2.496/04-ST, necessários à complementação e melhoramento do dispositivo de entroncamento, km 99+600 da SP-215 (SP-215 X SP-330, km 227+540), situados no Município e Comarca de Porto Ferreira, com área total de 1.602,47m² (um mil e seiscentos e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - Área 1: aárea a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.215.099-6-D03/001-R0, acha-se no km 99+600 da Rodovia Doutor Paulo Lauro - SP-215, no lado direito sentido para São Carlos, situada no Município e Comarca de Porto Ferreira, que consta pertencer a Saint Gobain Vidros S.A., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.581.678,2852 e E=242.127,5239, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-0, em linha reta com azimute 239°45'57", distância de 11,06m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 247°51'58", distância de 17,11m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 270°56'06", distância de 29,16m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 267°23'11", distância de 23,70m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 357°23'11", distância de 5,00m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 77°22'24", distância de 50,57m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 38°32'38", distância de 31,47m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 11°38'00", distância de31,04m; segmento 09-01, em linha reta com azimute 176°48'40", distância de 58,53m, perfazendo uma área de 1.368,34m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.215.099-6-D03/001-R0, acha-se no km 99+600 da Rodovia Doutor Paulo Lauro - SP-215, no lado esquerdo sentido para São Carlos, situada no Município e Comarca de Porto Ferreira, que consta pertencer a Manuel José de Carvalho Filho, com linha de divisa partindo do ponto denominado 10 de coordenadas N=7.581.596,4462 e E=242.039,5712, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 10-11, em linha reta com azimute 285°14'32", distância de 19,59m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 323°29'46", distância de 25,97m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 116°39'49", distância de 14,75m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 127°25'26", distância de 12,38m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 133°34'50", distância de 7,71m; segmento 15-10, em linha reta com azimute 138°47'50", distância de 8,73m, perfazendo uma área de 234,13m².
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004.