GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Indaiatuba, do imóvel localizado na Praça D. Pedro II, s/nº, Município de Indaiatuba, neste Estado, constituído de terreno com 3.078,00m2 e área construída de 1.891,00m2, com as características e confrontações constantes do Processo SE-532/2003.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à implantação de um Centro Cultural, objetivando o interesse público e social da municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2004.