Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.163, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bens imóveis situados no Município e Comarca de Regente Feijó, necessários à duplicação e melhoramentos na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre os Km 541+800m ao Km 563+000m

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estrada de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no Município e Comarca de Regente Feijó, necessários às obras de implantação de duplicação e melhoramentos na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre os km 541+800m ao km 563+000m, configurados no Projeto Geométrico aprovado em 6 de maio de 2003 nos Expedientes nº 9-56-115/DER/2003 Lote 05 e nº 9-56-124/18/DER/2003 Lote 06, com os desenhos registrados sob o nº SP-270-447.576-052-F07/001-R&, nº SP-270-447.576-052-F07/002-R&, nº SP-270-447.576-052-F07/003-R&, nº SP-270-447.576-052-F07/004-R&, nº SP-270-447.576-052-F07/005-R&, nº SP-270-447.576-052-F07/006-R&, nº SP-270-447.576-052-F07/007-R&, nº SP-270-447.576-052-F07/008-R&, nº SP-270-447.576-052-F07/009-R&, nº SP-270-447.576-052-F02/001-R&, nº SP-270-447.576-061-F07/001-R&1, nº SP-270-447.576-061-F07/002-R&1, nº SP-270-447.576-061-F07/003-R&1, nº SP-270-447.576-061-F07/004-R&1, nº SP-270-447.576-061-F07/005-R&1, nº SP-270-447.576-061-F07/006-R&1, nº SP-270-447.576-061-F07/007-R&1, nº SP-270-447.576-061-F07/008-R&1, nº SP-270-447.576-061-F07/009-R&1, nº SP-270-447.576-061-F07/010-R&1, nº SP-270-447.576-061-F07/011-R&1, nº SP-270-447.576-061-F07/012-R&2, nº SP-270-447.576-061-F07/013-R&3, nº SP-270-447.576-061-F07/014-R&3, nº SP-270-447.576-061-F07/015-R&2, nº SP-270-447.576-061-F07/016-R&1, nº SP-270-447.576-061-F07/017-R&2, nº SP-270-447.576-061-F07/018-R&1, nº SP-270-447.576-061-F07/019-R&2, nº SP-270-447.576-061-F07/020-R&2 e nº SP-270-447.576-061-F02/001-R&1, bem como nas Plantas sob os registros nº SP-270-447.576-050-D03/007, nº SP-270-447.576-050-D03/008, nº SP-270-447.576-050-D03/009, nº SP-270-447.576-050-D03/010, nº SP-270-447.576-050-D03/011, nº SP-270-447.576-061-D03/001, nº SP-270-447.576-061-D03/002, nº SP-270-447.576-061-D03/003, nº SP-270-447.576-061-D03/004, nº SP-270-447.576-061-D03/005, nº SP-270-447.576-061-D03/006, nº SP-270-447.576-061-D03/007 e nº SP-270-447.576-061-D03/008, com área total de 268.093,60m² (duzentos e sessenta e oito mil e noventa e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, com a indicação de nomes de proprietários, medidas e limites mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Área n° 1: área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/007como "Área 9A", situada entre as estacas 50.585+13,020m a 50.623+8,615m do projeto de duplicação, com 6.979,60m² e que consta pertencer a José Carlos Macuco Janini Junior e outros e Edinaldo Ferreira da Silva, sendo definida a partir do ponto determinado por "01" de coordenadas N=533661,787 e E=473782,869 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 com azimute 219º38'41" e distância de 9,21m; 02-03 com azimute 309º38'41" e distância de 558,39m; 03-04 com raio de 1.200,00m e distância de 98,24m; 04-05 com azimute 304º57'16" e distância de 61,84m; 05-06 com raio de 60,00m e distância de 42,10m; 06-07 com azimute 084º44'57" e distância de 15,34m; 07-08 com azimute 102º09'31" e distância de 46,19m; 08-09 com azimute 128º04'37" e distância de 155,62m; 09-10 com azimute 129º41'57" e distância de 160,99m; 10-11 com azimute 218º45'13" e distância de 1,14m; 11-01 com azimute 129º34'39" e distância de 387,17m;
II - Área nº 2: área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/008 como "Área 10", situada entre as estacas 50.645+8,288m a 50.695+1,855m do projeto de duplicação, com 10.712,00m² e que consta pertencer a José Milare Garcia, sendo definida a partir do ponto determinado por "01" de coordenadas N=534395,711 e E=472838,657 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 com raio de 61,98m e distância de 39,75m; 02-03 com azimute 314º13'32" e distância de 161,13m; 03-04 com azimute 309º40'19" e distância de 679,00m; 04-05 com azimute 305º54'07" e distância de 119,76m; 05-06 com azimute 044º41'57" e distância de 17,09m; 06-07 com azimute 129º35'34" e distância de 250,26m; 07-08 com azimute 129º34'19" e distância de 351,57m; 08-09 com azimute 129º40'46" e distância de 302,03m; 09-01 com raio de 145,36m e distância de 99,41m;
III - Área nº 3: área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/008 como Área 11, situada entre as estacas 50.641+2,409m a 50.646+13,522m do projeto de duplicação com 4.026,00m² e que consta pertencer a Geralda de Farias Lopes e outros, sendo definida a partir do ponto determinado por"01A" de coordenadas N=534505,455 e E=473041,186 e pelos seguintes seguimentos: 01A-02A com azimute 264º38'41" e distância de 68,05m; 02A-03A com azimute 008º38'41" e distância de 121,91m; 03-04A com raio de 85,00m e distância de 32,07m; 04A-05A com raio de 53,87m e distância de 37,46m; 05A-01A com raio de 92,28m e distância de 56,95m;
IV - Área nº 4: área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/008 como Área 12, situada entre as estacas 50.645+7,102m a 50.652+5,018m do projeto de duplicação com 5.644,24m² e que consta pertencer a Moacir Adelino Barbosa, sendo definida a partir do ponto determinado por "01B" de coordenadas N=534494,417 e E=472922,144 e pelos seguintes seguimentos: 01B-02B com raio de 159,50m e distância de 101,51m; 02B-03B com azimulte de 309º35'56" e distância de 46,64m; 03B-04B com raio de 80,00 m e distância de 142,85m; 04B-05B com raio de 60,55m e distância de 19,65m; 05B-06B com raio de 135,00m e distância de 29,14m; 06B-01B com azimute 188º38'41" e distância de 125,10m;
V - Área nº 5: área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/009 como Área 13, situada entre as estacas 50.714+8,417m a 50.805+0,000m do projeto de duplicação com 18.624,20m² e que consta pertencer a José Milare Garcia, Joaquim Alves dos Santos, Elisabeta Sykora, sendo definida a partir do ponto determinado por "01" de coordenadas N=535370,421 e E=471720,915 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 com azimute 134º43'50" e distância de 102,92m; 02-03 com azimute 309º36'20" e distância de 1.283,17m; 03-04 com azimute 308º22'24" e distância de 106,22m; 04-05 com azimute 311º19'53" e distância de 75,85m; 05-06 com azimute 309º36'20" e distância de 113,07m; 06-07 com azimute 306º13'25" e distância de 66,52m; 07-08 com azimute 312º50'18" e distância de 69,59m; 08-09 com azimute 309º36'20" e distância de 97,68m; 09-10 com azimute 040º55'51" e distância de 10,50m; 10-11 com azimute 129º35'53" e distância de 380,40m; 11-12 com azimute 132º47'09" e distância de 8,32m; 12-13 com azimute 129º29'50" edistância de 509,46m; 13-14 com azimute 129º34'17" e distância de 9,52m; 14-15 com azimute 129º38'49" e distância de 264,92m; 15-16 com azimute 130º04'33" e distância de 159,77m; 16-17 com azimute 129º35'50" e distância de 266,96m; 17-18 com azimute 132º15'10" e distância de 6,61m; 18-01 com azimute 129º39'32" e distância de 103,16m;
VI - Área nº 6: área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/010 como Área 14, situada entre as estacas 50.805+0,000m a 50.875+00,000m do projeto de duplicação com 16.327,60m² e que consta pertencer a Elisabeta Sykora, Luiz Carlos Vianna e outros, sendo definida a partir do ponto determinado por "01" de coordenadas N=536460,965 e E=470404,986 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 com azimute 220º55'51" e distância de 10,50m; 02-03 com azimute 309º36'20" e distância de 85,63m; 03-04 com azimute 303º57'35" e distância de 54,31m; 04-05 com azimute 314º38'45" e distância de 60,81m; 05-06 com azimute 309º36'20" e distância de 453,55m; 06-07 com azimute 297º34'13" e distância de 25,47m; 07-08 com azimute 286º20'00" e distância de 23,16m; 08-09 com azimute 304º53'26" e distância de 20,74m; 09-10 com azimute 329º19'40" e distância de 47,87m; 10-11 com azimute 309º35'46" e distância de 61,74m; 11-12 com azimute 305º22'21" e distância de 15,46m; 12-13 com azimute 309º17'45" e distância de 57,05m; 13-14 com azimute 312º21'57" e distância de 29,75m; 14-15 com azimute 309º35'46" e distância de 109,66m; 15-16 com azimute 301º40'54" e distância de 61,66m; 16-17 com azimute 319º18'36" e distância de 50,32m; 17-18 com azimute 309º35'46" e distância de 250,03m; 18-19 com azimute 039º35'47" e distância de 10,02m; 19-20 com azimute 129º31'50" e distância de 221,87m; 20-21 com azimute 129º34'14" e distância de 478,13m; 21-22 com azimute 129º43'20" e distância de 96,88m; 22-01 com azimute de 129º35'53" e distância de 603,11m;
VII- Área nº 7: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-050-D03/011 como Área 15, situada entre as estacas 50.875+0,000m e 50.897+18,814m do projeto de duplicação, com 4.837,23m² e que consta pertencer a Luiz Carlos Viana, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=537.645,051 e E=468.972,100 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 129º31'50", distância de 458,82m; 02-03 em linha reta com azimute 219º35'47", distância de 10,02m; 03-04 em linha reta com azimute 309º35'46", distância de 85,19m; 04-05 em linha reta com azimute 308º22'23", distância de 159,66m; 05-06 em linha reta com azimute 313º29'03", distância de 50,26m; 06-07 em linha reta com azimute 309º35'46", distância de 163,88m; 07-01 em linha reta com azimute 39º40'44", distância de 9,51m;
VIII- Área nº 8: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/001 como Área A, situada entre as estacas 60.000+0,000m e 60.036+10,000m do projeto de duplicação, com 21.034,78m² e que consta pertencer a Luiz Carlos Vianna, Davi Rosa, sendo definida a partir do ponto denominado 1 de coordenadas N=537.645,50 e E=468.972,100 e pelos seguintes seguimentos: 1-02 em linha reta com azimute 219º36'40", distância de 9,98m; 02-03 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 262,71m; 03-04 em linha reta com azimute 200º03'33", distância de 94,29m; 04-05 em linha reta com azimute 292º35'10", distância de 13,56m; 05-06 em linha reta com azimute 354º40'55", distância de 46,35m; 06-07 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 152,05m; 07-08 em linha reta com azimute 354º33'41", distância de 50,95m; 08-09 em linha reta com azimute 39º33'41", distância de 23,98m; 09-10 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 55,41m; 10-11 em linha reta com azimute 219º33'41", distância de 4,00m; 11-12 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 199,60m; 12-13 em linha reta com azimute 39º33'41", distância de 2,00m; 13-14 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 10,00m; 14-15 em linha reta com azimute 39º37'00", distância de 12,03m; 15-01 em linha reta com azimute 129º35'09", distância de 730,00m;
IX - Área nº 9: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/001 como Área B, situada entre as estacas 60.013+18,867m e 60.023+13.945m do projeto de duplicação, com 11.278,40m² e que consta pertencer a Yaeko Miura Muramatsu, sendo definida a partir do ponto denominado 16 de coordenadas N=537.861,59 e E=468.789,34 e pelos seguintes seguimentos: 16-17 em linha reta com azimute 309º35'39", distância de 186,39m; 17-18 em linha reta com azimute 37º04'11", distância de 22,72m; 18-19 em linha reta com azimute 84º33'41", distância de 45,61m; 19-20 em linha reta com azimute 130º15'09", distância de 85,41m; 20-21 em linha reta com azimute 74º47'03", distância de 16,55m; 21-22 em linha reta com azimute 42°08'04", distância de 44,50m; 22-23 em linha reta com azimute 122°51'19", distância de 23,18m; 23-16 em linha reta com azimute 202º31'01", distância de 119,98m;
X - Área nº 10: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/001 como Área C, situada entre as estacas 60.036+10,000m e 60.074+0,000m do projeto de duplicação com 8.750,29 m² e que consta pertencer a Davi Rosa, Mario Isaoa Makashima, Laura Benedita de Oliveira Munhoz e outros sendo definida a partir do ponto denominado 24 de coordenadas N=538.110,68 e E=468.409,64 e pelos seguintes seguimentos: 24-25 em linha reta com azimute 219º36'47", distância de 12,06m; 25-26 em linha reta com azimute 309º38'55", distância de 19,55m; 26-27 em linha reta com azimute 39º33'59", distância de 1,92m; 27-28 em linha reta com azimute 309º38'55", distância de 70,45m; 28-29 em linha reta com azimute 303º52'15", distância de 80,40m; 29-30 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 80,00m; 30-31 em linha reta com azimute 317º10'34", distância de 60,53m; 31-32 em linha reta com azimute 309º34'59", distância de 440,01m; 32-33 em linha reta com azimute 39º34'18", distância de 9,99m; 33-24 em linha reta com azimute 129º34'46", distância de 750,01m;
XI - Área nº 11: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/002 como Área A, situada entre as estacas 60.074+0,000m e 60.111+10,000m do projeto de duplicação com 7.825,42m² e que consta pertencer a Laura Benedita de Oliveira Munhoz, Izildinha de Oliveira, Maria Helena de Oliveira Gervazoni, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=538.588,55 e E=467.831,57 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 219º34'19", distância de 10,10m; 02-03 em linha reta com azimute 309º52'57", distância de 19,99m; 03-04 em linha reta com azimute 303º52'15", distância de 20,10m; 04-05 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de 60,00m; 05-06 em linha reta com azimute 312º26'39", distância de 40,05m; 06-07 em linha reta com azimute 309º34'04", distância de 460,00m; 07-08 em linha reta com azimute 303º51'17", distância de 20,10m; 08-09 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 60,00m; 09-10 em linha reta com azimute 315º16'33", distância de 20,10m; 10-11 em linha reta com azimute 309º45'04", distância de 40,02m; 11-12 em linha reta com azimute 304º01'07", distância de 10,03m; 12-13 em linha reta com azimute 39º35'03", distância de 10,83m; 13-01 em linha reta com azimute 129º34'09", distância de 749,99m;
XII - Área nº 12: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/002 como Área B, situada entre as estacas 60.111+10,000m e 60.149+0,000m do projeto de duplicação com 9.911,92m² e que consta pertencer a Maria Helena de Oliveira Gervazoni e Miriam Sayuri Yoshio Issa e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 14 de coordenadas N=539.066,30 e E=467.253,44 e pelos seguintes seguimentos: 14-15 em linha reta com azimute 219º34'29", distância de 10,83m; 15-16 em linha reta com azimute 303º42'09", distância de 50,24m; 16-17 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 40,06m; 17-18 em linha reta com azimute 312º59'42",distância de 100,18m; 18-19 em linha reta com azimute 309º33'41", distância de 40,00m; 19-20 em linha reta com azimute 298º15'06", distância de 40,79m; 20-21 em linha reta com azimute 309°33'41", distância de 40,00m; 21-22 em linha reta com azimute320°52'18", distância de 40,79m; 22-23 em linha reta com azimute 309º33'41", distância de 80,00m; 23-24 em linha reta com azimute 307º16'15", distância de 100,08m; 24-25 em linha reta com azimute 309º34'01", distância de 219,97m; 25-26 em linha reta com azimute 39º34'14", distância de 13,98m; 26-14 em linha reta com azimute 129º33'52",distância de 750,00m;
XIII - Área nº 13: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/003 como Área A, situada entre as estacas 60.149+0,000m e 60.186+10,000m do projeto de duplicação com 9.829,00m² e que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=539.544,19 e E=466.675,40 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 219º33'55", distância de 14,21m; 02-03 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 20,00m; 03-04 em linha reta com azimute 310º50'04", distância de 180,04m; 04-05 em linha reta com azimute 309º33'41", distância de 120,00m; 05-06 em linha reta com azimute 301º01'51", distância de 80,90m; 06-07 em linha reta com azimute 309º33'41", distância de 40,00m; 07-08 em linha reta com azimute 323º35'53", distância de 41,23m; 08-09 em linha reta com azimute 309º34'19", distância de 270,00m; 09-10 em linha reta com azimute 39º32'55", distância de 12,05m; 10-01 em linha reta com azimute 129º33'09", distância de 750,00m;
XIV - Área nº 14: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/003 como Área B, situada entre as estacas 60.186+10,000m e 60.204+0,000m do projeto de duplicação com 4.225,41m² e que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 11 de coordenadas N=540.021,78 e E=466.097,12 e pelos seguintes seguimentos: 11-12 em linha reta com azimute 219º33'22", distância de 10,05m; 12-13 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 229,80m; 13-14 em linha reta com azimute 221º30'44", distância de 6,00m; 14-15 em linha reta com azimute 309º33'55", distância de 120,00 m; 15-16 em linha reta com azimute 39º34'40", distância de 15,98m; 16-11 em linha reta com azimute 129º33'16", distância de 349,99m;
XV - Área nº 15: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como Área A, situada entre as estacas 60.204+0,000m e 60.215+14,457m do projeto de duplicação com 11.238,36m² e que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.231,08 e E=465.818,72 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 304º24'27", distância de 95,41m; 02-03 em linha reta com azimute 265º14'11", distância de 36,12m; 03-04 em linha reta com azimute 242º35'33", distância de 60,83m; 04-05 em linha reta com azimute 283º29'45", distância de 51,42m; 05-06 em linha reta com azimute 248º11'55", distância de 48,47m; 06-07 em linha reta com azimute 221º42'31", distância de 171,47m; 07-08 em linha reta com azimute 35º28'40", distância de 219,16m; 08-09 em linha reta com azimute 38º07'52", distância de 16,47m; 09-10 em linha reta com azimute 46º31'30", distância de 18,67m; 10-11 em linha reta com azimute 68º36'28", distância de 12,11m; 11-12 em linha reta com azimute 95º16'21", distância de 24,87m; 12-13 em linha reta com azimute 117º20'48", distância de 34,50m; 13-14 em linha reta com azimute 98º09'35", distância de 24,44m; 14-15 em linha reta com azimute 89º36'28", distância de 35,51m; 15-16 em linha reta com azimute 121º13'23", distância de 142,43m; 16-01 em linha reta com azimute 215º45'40", distância de 13,47m;
XVI - Área nº 16: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como Área B, situada entre as estacas 60.217+4,692m e 60.231+0,000m do projeto de duplicação com 10.078,61m² e que consta pertencer a Marcelo Beloni Castilho e outros sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.202,81 e E=465.462,54 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 24º37'27", distância de 109,11m; 02-03 em linha reta com azimute 346º45'34", distância de 34,93m; 03-04 em linha reta com azimute 336º09'41", distância de 47,01m; 04-05 em linha reta com azimute 12º05'41", distância de 85,91m; 05-06 em linha reta com azimute 337º17'08", distância de 46,62m; 06-07 em linha reta com azimute 318º20'31", distância de 110,35m; 07-08 em linha reta com azimute 45º48'08", distância de 8,52m; 08-09 em linha reta com azimute 137º28'02", distância de 165,61m;09-10 em linha reta com azimute 141º55'41", distância de 17,06m; 10-11 em linha reta com azimute 156º55'03", distância de 19,66m; 11-12 em linha reta com azimute 165º09'54", distância de 68,48m; 12-13 em linha reta com azimute 144º22'37", distância de 73,40m; 13-14 em linha reta com azimute 204º28'31", distância de 42,22m; 14-01 em linha reta com azimute 215º31'11", distância de 144,50m;
XVII - Área nº 17: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como Área C, situada entre as estacas 60.218+9,768m e 60.227+0,000m do projeto de duplicação com 9.408,44m² e que consta pertencer a Algodoeira Santa Branca Comércio de Indústria Ltda, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.575,45 e E=465.506,04 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 107º43'36", distância de 67,15m; 02-03 em linha reta com azimute 64º15'33", distância de 62,17m; 03-04 em linha reta com azimute 97º52'59", distância de 65,62m; 04-05 em linha reta com azimute 63º26'06", distância de 33,54m; 05-06 em linha reta com azimute 203º06'08", distância de 69,97m; 06-07 em linha reta com azimute 218º27'54", distância de 29,89m; 07-08 em linha reta com azimute 273º59'16", distância de 47,09m; 08-01 em linha reta com azimute 309º20'39", distância de 130,21m;
XVIII-Área nº 18: Área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como Área D, situada entre as estacas 60.206+18,525m e 60.216+0,721m do projeto de duplicação com 8.838,59m² e que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.321,52 e E=465.814,61 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 309º38'21", distância de 114,56m; 02-03 em linha reta com azimute 00º19'39", distância de 104,67m; 03-04 em linha reta com azimute 35º32'57", distância de 63,66m; 04-05 em linha reta com azimute 180º00'00", distância de 47,07m; 05-06 em linha reta com azimute 147º05'41", distância de 60,75m; 06-07 em linha reta com azimute 192º40'49", distância de 82,00m; 07-01 em linha reta com azimute 145º19'28", distância de 62,59m;
XIX - Área nº 19: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/005 como Área A, situada entre as estacas 60.231+0,000m e 60.261+10,000m do projeto de duplicação com 6.771,30m² e que consta pertencer a Marcelo Beloni Castilho, Aimar Joppert e outros sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=540.594,41 e E=465.413,75 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 225º39'08", distância de 11,19m; 02-03 em linha reta com azimute 316º57'35", distância de 21,98m; 03-04 em linha reta com azimute 318º51'10", distância de 41,85m; 04-05 em linha reta com azimute 321º06'22", distância de 47,50m; 05-06 em linha reta com azimute 323º27'45", distância de 45,47m; 06-07 em linha reta com azimute 325º46'21", distância de 45,81m; 07-08 em linha reta com azimute 328º02'08", distância de 43,62m; 08-09 em linha reta com azimute 243º10'56", distância de 2,02m; 09-10 em linha reta com azimute 330º42'25", distância de 46,81m; 10-11 em linha reta com azimute 333º13'37", distância de 44,48m; 11-12 em linha reta com azimute 335º47'42", distância de 56,54m; 12-13 em linha reta com azimute 336º51'50", distância de 95,67m; 13-14 em linha reta com azimute 66º52'22", distância de 2,00m; 14-15 em linha reta com azimute 336º52'21", distância de 130,00m; 15-16 em linha reta com azimute 66º52'35", distância de 9,97m; 16-17 em linha reta com azimute 156º52'16", distância de 24,00m; 17-18 em linha reta com azimute 156º47'18", distância de 199,85m; 18-19 em linha reta com azimute 156º47'15", distância de 19,87m; 19-20 em linha reta com azimute 155º30'13", distância de 37,56m; 20-21 em linha reta com azimute 153º28'16", distância de 35,59m; 21-22 em linha reta com azimute 151º30'42", distância de 34,92m; 22-23 em linha reta com azimute 149º36'07", distância de 33,80m; 23-24 em linha reta com azimute 147º33'06", distância de 39,98m; 24-25 em linha reta com azimute 145º24'52", distância de 36,93m; 25-26 em linha reta com azimute 143º14'32", distância de 41,24m; 26-27 em linha reta com azimute 141º09'00", distância de 34,05m; 27-28 em linha reta com azimute 139º11'13", distância de 36,60m; 28-01 em linha reta com azimute 137º01'11", distância de 41,40m;
XX - Área nº 20: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/005 como Área B, situada entre as estacas 60.261+10,000m e 60.299+0,000m do projeto de duplicação com 8.135,39m² e que consta pertencer a Aimar Joppert e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 29 de coordenadas N=541.125,97 e E=465.111,89 e pelos seguintes seguimentos: 29-30 em linha reta com azimute 246º52'35", distância de 10,09m; 33-31 em linha reta com azimute 336º57'35", distância de 10,24m; 31-32 em linha reta com azimute 331º16'57", distância de 39,99m; 32-33 em linha reta com azimute 336º53'18", distância de 60,00m; 33-34 em linha reta com azimute 340º41'13", distância de 60,13m; 34-35 em linha reta com azimute 336º54'02", distância de 260,00m; 35-36 em linha reta com azimute 333º49'46", distância de 40,06m; 36-37 em linha reta com azimute 336º52'22", distância de 20,00m; 37-38 em linha reta com azimute 338º18'17", distância de 80,02m; 38-39 em linha reta com azimute 336º52'22", distância de 140,00m; 39-40 em linha reta com azimute 331º09'44", distância de 20,10m; 40-41 em linha reta com azimute 337º01'53", distância de 19,97m; 41-42 em linha reta com azimute 66º50'18", distância de 11,97m; 42-29 em linha reta com azimute 156º52'40", distância de 750,01m;
XXI - Área nº 21: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/006 como Área A, situada entre as estacas 60.299+0,000m e 60.336+10,000m do projeto de duplicação com 7.592,48m² e que consta pertencer a Aimar Joppert, José Paulo de Souza, RENAER - Administradora S/C Ltda., sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=541.815,73 e E=464.817,37 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 246º52'22", distância de 12,04m; 02-03 em linha reta com azimute 336º52'22", distância de 40,00m; 03-04 em linha reta com azimute 342º35'00", distância de 20,10m; 04-05 em linha reta com azimute 336º52'22", distância de 690,00m; 05-06 em linha reta com azimute 66º56'33", distância de 9,94m; 06-01 em linha reta com azimute 156º51'56", distância de 749,99m;
XXII - Área nº 22: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/006 como Área B, situada entre as estacas 60.336+10,000m e 60.374+0,000m do projeto de duplicação com 7.547,47m² e que consta pertencer a RENAER - Administradira S/C Ltda., Vandir Cartocci e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 07 de coordenadas N=542.505,40 e E=464.522,71 e pelos seguintes seguimentos: 07-08 em linha reta com azimute 246º59'39", distância de 10,08m; 08-09 em linha reta com azimute 336º53'06", distância de 750,03m; 09-10 em linha reta com azimute 67º05'20", distância de 10,05m; 10-07 em linha reta com azimute 156º52'57", distância de 750,01m;
XXIII- Área nº 23: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/007 como Área A, situada entre as estacas 60.374+0,000m e 60.411+10,000m do projeto de duplicação com 8.137,58m² e que consta pertencer a Vandir Cartocci, Luiz Takemitso Yida, Maria de Paula Pereira Resende, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=543.195,21 e E=464.228,23 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 246º56'58", distância de 9,99m; 02-03 em linha reta com azimute 336º56'56", distância de 421,81m; 03-04 em linha reta com azimute 333º01'00", distância de 58,29m; 04-05 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 20,00m; 05-06 em linha reta com azimute 339º44'06", distância de 80,10m; 06-07 em linha reta com azimute 336º56'20", distância de 80,04m; 07-08 em linha reta com azimute 332º21'44", distância de 48,50m; 08-09 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 41,65m; 09-10 em linha reta com azimute 67º00'49", distância de 14,02m; 10-01 em linha reta com azimute 156º57'05", distância de 749,98m;
XXIV - Área nº 24: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/007 como Área B, situada entre as estacas 60.411+10,000m e 60.449+0,000m do projeto de duplicação com 11.408,99m² e que consta pertencer a Maria de Paula Pereira Resende, Takamori Yida, Vitório Toshimori Inayoski Muramatsu, Célia Tenório de Brito Siqueira, sendo definida a partir do ponto denominado 11 de coordenadas N=543.885,33 e E=463.934,60 e pelos seguintes seguimentos: 11-12 em linha reta com azimute 246º59'09", distância de 14,02m; 12-13 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 30,00m; 13-14 em linha reta com azimute 66º56'58", distância de 2,00m; 14-15 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 120,00m; 15-16 em linha reta com azimute 66º56'58", distância de 2,00m; 16-17 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 80,00m; 17-18 em linha reta com azimute 246º56'58", distância de 2,00m; 18-19 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 40,00m; 19-20 em linha reta com azimute 246º56'58", distância de 5,00m; 20-21 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 140,00m; 21-22 em linha reta com azimute 66º56'58", distância de 7,00m; 22-23 em linha reta com azimute 336º56'58", distância de 120,00m; 23-24 em linha reta com azimute 333º08'07", distância de 120,27m; 24-25 em linha reta com azimute 322º22'30", distância de 103,32m; 25-26 em linha reta com azimute 67º00'51", distância de 43,74m; 26-11 em linha reta com azimute 156º55'43", distância de 749,96m;
XXV - Área nº 25: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/007 como Área C, situada entre as estacas 60.441+10,320m e 60.449+0,000m do projeto de duplicação com 5.011,43m² e que consta pertencer a Vibreng Comércio e Indústria de Pré-Moldados Ltda, Takero Hatisuka sendo definida a partir do ponto denominado 27 de coordenadas N=544.455,945 e E=463.745,854 e pelos seguintes seguimentos: 27-28 em linha reta com azimute 336º50'10", distância de 149,69m; 28-29 em linha reta com azimute 66º56'58", distância de 46,61m; 29-30 em linha reta com azimute 144º28'17", distância de 23,61m; 30-31 em linha reta com azimute 138º20'24", distância de 60,05m; 31-32 em linha reta com azimute 227º19'18", distância de 32,76m; 32-33 em linha reta com azimute 309º22'00", distância de 21,06m; 33-34 em linha reta com azimute 318º23'36", distância de 27,32m; 34-27 em linha reta com azimute 168º35'22", distância de 105,46m;
XXVI - Área nº 26: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/008 como Área A, situada entre as estacas 60.499+0,000m e 60.472+16,319m do projeto de duplicação com 14.522,48m² e que consta pertencer a Célia Tenório de Brito Siqueira, Refrigerantes Rio Preto S.A., sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=544.575,31 e E=463.640,71 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 247º00'51", distância de 43,74m; 02-03 em linha reta com azimute 332º40'16", distância de 80,43m; 03-04 em linha reta com azimute 343º54'36", distância de 151,34m; 04-05 em linha reta com azimute 340º26'17", distância de 146,08m; 05-06 em linha reta com azimute 358º22'02", distância de 115,12m; 06-07 em linha reta com azimute 173º58'23", distância de 24,89m; 07-08 em linha reta com azimute 169º55'09", distância de 28,97m; 08-09 em linha reta com azimute 165º30'42", distância de 29,59m; 09-10 em linha reta com azimute 160º55'04", distância de 31,44m; 10-01 em linha reta com azimute 156º49'08", distância de 370,81m;
XXVII - Área nº 27: área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/008 como Área B, situada entre as estacas 60.499+0,000m e 60.471+18,544m do projeto de duplicação com 19.396,39m² e que consta pertencer a Takero Hatisuka, Ivone Cruz Ribeiro, Katsume Kurioka, sendo definida a partir do ponto denominado 11 de coordenadas N=544.594,98 e E=463.686,68 e pelos seguintes seguimentos: 11-12 em linha reta com azimute 336º50'11", distância de 336,33m; 12-13 em linha reta com azimute 336º43'13", distância de 9,86m; 13-14 em linha reta com azimute 336º21'16", distância de 20,91m; 14-15 em linha reta com azimute 339º37'22", distância de 16,81m; 15-16 em linha reta com azimute 342º41'13", distância de 18,56m; 16-17 em linha reta com azimute 346º12'54", distância de 22,16m; 17-18 em linha reta com azimute 348º33'52", distância de 4,96m; 18-19 em linha reta com azimute 82º58'53", distância de 31,82m; 19-20 em linha reta com azimute 167º25'44", distância de 27,86m; 20-21 em linha reta com azimute 155º30'25", distância de 30,99m; 21-22 em linha reta com azimute 146º01'51", distância de 34,82m; 22-23 em linha reta com azimute 133º03'43", distância de 33,15m; 23-24 em linha reta com azimute 127º17'49", distância de 35,15m; 24-25 em linha reta com azimute 111º43'19", distância de 23,36m; 25-26 em linha reta com azimute 202º24'07", distância de 50,73m; 26-27 em linha reta com azimute 295º11'34", distância de 23,76m; 27-28 em linha reta com azimute 303º11'01", distância de 25,69m; 28-29 em linha reta com azimute 148º28'57", distância de 60,70m; 29-30 em linha reta com azimute 141º47'06", distância de 81,36m; 30-31 em linha reta com azimute 154º06'36", distância de 42,83m; 31-32 em linha reta com azimute 163º21'25", distância de 60,02m; 32-33 em linha reta com azimute 154º04'12", distância de 12,98m; 33-11 em linha reta com azimute 247º00'36", distância de 46,61m.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2004.