Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.179, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de São José do Rio Preto, um terreno sem benfeitorias, situado no município de São José do Rio Preto, com a área total de 3.085,24m2, objeto da Lei Municipal nº 4.645, de 20 de fevereiro de 1990, necessário à construção da Delegacia de Investigações Gerais-DIG, com as confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo GS nº 2561/1990-SSP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2004.