GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 46.710, de 23 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado à atividades educativas, culturais e esportivas para crianças e adolescentes, podendo a Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga também utilizá-lo para sua sede provisória, até que seja concluído o novo edifício da Municipalidade”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2004.