Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.181, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 46.710, de 23 de abril de 2002, que autorizou a permissão de uso em favor da Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga, de imóvel localizado naquele Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 46.710, de 23 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado à atividades educativas, culturais e esportivas para crianças e adolescentes, podendo a Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga também utilizá-lo para sua sede provisória, até que seja concluído o novo edifício da Municipalidade”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2004.