Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 49.186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, as unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária, criadas e organizadas pelos Decretos nº 47.393, de 3 de dezembro de 2002, nº 47.465, de 18 de dezembro de 2002, nº 47.606 e nº 47.607, ambos de 28 de janeiro de 2003, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3º - A concessão da gratificação mencionada no artigo anterior far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 4 de dezembro de 2002, no que se refere ao Centro de Detenção Provisória de Suzano;
II - 19 de dezembro de 2002, no que se refere ao Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;
III - 29 de janeiro de 2003, no que se refere ao Centro de Detenção Provisória de Bauru e à Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2004.